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Lista de cidades em Portugal
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Contexto Internacional

A definição de cidade pode variar de acordo com os critérios adotados. No contexto da OCDE/União Europeia, os critérios para definir uma cidade levam em consideração fatores como número de residentes, densidade populacional e configuração urbana.[1] Abaixo está uma lista das cidades portuguesas no âmbito do projeto europeu Urban Audit (versão de 2019),[2] com a população total respetiva aos censos de 2021.
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Contexto Nacional
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Perspectiva

A nível nacional, a classificação de cidade só pode ser dada por lei da Assembleia da República a uma vila quando conte com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 8000 e tendo pelo menos metade das seguintes infra-estruturas: instalações hospitalares com serviço de permanência; farmácias; corporação de bombeiros; casa de espectáculos e centro cultural; museu e biblioteca; instalações de hotelaria; estabelecimento de ensino preparatório e secundário; estabelecimento de ensino pré-primário e infantários; transportes públicos, urbanos e suburbanos; parques ou jardins públicos. A Lei estabelece ainda que "Importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados."[3] Atualmente, o país conta com 159 povoações têm a classificação oficial de cidade.[4]
A grande maioria das cidades portuguesas não corresponde ao seu município. Por exemplo, a cidade de Guimarães tem 54 178 habitantes e uma área de 20,4 km2,[5] mas o município contava com 156 849 habitantes[6] e uma área de 240,95 km2.[7] Nesses casos, foram apenas considerados os dados dos locais estatísticos que formam a cidade, para obter o número de habitantes dessa cidade e a área urbana.
Cidades sendo vilas
Em Portugal existem localidades com mais de 8.000 habitantes e com as infra-estruturas requisitas instaladas, mas não tendo a designação de "cidade", mas sim como "vila", por exemplo:
Vilas sendo cidades
Como existem "cidades" sendo "vilas", também existem "vilas" sendo "cidades", porque tem as infraestruturas requisitas instaladas, mas não tem mais de 8.000 habitantes ou porque desde que a localidade recebeu a designação de "cidade" perdeu ao longo dos anos os 8.000 habitantes, por exemplo:
Áreas metropolitanas
As duas áreas metropolitanas de Portugal, Lisboa com mais de 2,8 milhões de habitantes e Porto com mais de 1,7 milhões de habitantes, são as maiores aglomerações do país. Nas duas áreas metropolitanas, para além das grandes cidades de Lisboa e Porto, existem outras cidades que, em conjunto, formam a área metropolitana.
A Área Metropolitana de Lisboa é constituída pela grande cidade de Lisboa, mas também pelas cidades da Amadora, Queluz, Setúbal, Almada, Agualva-Cacém, etc.
A Área Metropolitana do Porto é constituída pela grande cidade do Porto, mas também pelas cidades de Vila Nova de Gaia, Gondomar, Rio Tinto, Póvoa de Varzim, Matosinhos, etc.
Grandes cidades fora das áreas metropolitanas
Há também grandes cidades em Portugal que não pertencem a nenhuma área metropolitana. Estas cidades são na sua maioria capitais de sub-regiões que não são consideradas áreas metropolitanas porque a população está principalmente localizada na capital da sub-região.
A grande cidade de Braga é a capital da sub-região do Cávado.
A grande cidade do Funchal é a capital da região autónoma Madeira.
A grande cidade de Coimbra é a capital da sub-região Região de Coimbra.
Número de cidades por sub-regiões e regiões
Em todas as sub-regiões e regiões existem cidades, sendo a capital de cada sub-região e região sempre considerada cidade. A Região Norte dispõe de 54 cidades, tendo o maior número de cidades em território nacional, a seguir da Região Centro com 33 cidades, o Alentejo com 16 cidades, a Área Metropolitana de Lisboa com 17 cidades, o Algarve com 11 cidades, a Região Autónoma da Madeira com sete cidades, os Região Autónoma dos Açores com seis cidades e o Oeste e Vale do Tejo com 15 cidades.
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Ver também
Notas
- «The EU-OECD definition of a functional urban area» (PDF) (em inglês). 11 de dezembro de 2019
- «List of municipalities included in the functional urban areas» (em inglês). 1 de janeiro de 2019
- Assembleia Da República (2 de junho de 1982). «Lei 11/82, de 2 de Junho» (PDF). Consultado em 6 de março de 2022
- «Censos 2021». Consultado em 10 de fevereiro de 2024
- «Conheça o seu Município». www.pordata.pt. Consultado em 29 de janeiro de 2022
- Instituto Geográfico Português, Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2013 Arquivado em 9 de dezembro de 2013, no Wayback Machine. (ficheiro Excel zipado)
- Carta Régia de 21 de agosto de 1534.
- Alvará de 11 de abril de 1759.
- Carta Régia de 10 de abril de 1521.
- Data da restauração definitiva da arquidiocese de Braga; na Idade Média, apenas se atribuía o título de cidade às sedes de bispado. Braga foi fundada como cidade romana no ano 14 a.C., com o nome de Bracara Augusta.
- Carta Régia de 23 de fevereiro de 1464.
- Alvará de 20 de março de 1771.
- Decreto n.º 16621, de 18 de março de 1929 (Diário do Governo n.º 62, I Série, de 18-III-1929). De notar que Chaves já havia sido considerada cidade na Antiguidade Romana, sob o nome de Aquae Flaviae (como sede da diocese do mesmo nome), tendo perdido este estatuto com a extinção do bispado, em data desconhecida).
- Data da restauração definitiva da diocese de Coimbra; na Idade Média, apenas se atribuía o título de cidade às sedes de bispado. Coimbra foi definitivamente reconquistada aos muçulmanos por Fernando I de Leão e Castela em 24 de julho de 1064.
- Decreto de 20 de outubro de 1870.
- Carta Régia de 21 de abril de 1513.
- Data da restauração definitiva da diocese de Évora; na Idade Média, apenas se atribuía o título de cidade às sedes de bispado. Évora foi refundada pelos romanos como Ebora Cerealis e depois Liberalitas Julia sobre um povoado celta em 27 a.C., e tomada definitivamente aos muçulmanos por Geraldo Sem-Pavor em 1165.
- Carta Régia de 7 de setembro de 1540.
- Decreto de 20 de setembro de 1882.
- Carta Régia de 21 de agosto de 1508.
- Carta de foral de D. Sancho I de Portugal.
- Decreto de 22 de junho de 1853.
- Decreto de 13 de julho de 1833.
- Carta Régia de 27 de janeiro de 1570.
- Data da restauração definitiva da diocese de Lamego; na Idade Média, apenas se atribuía o título de cidade às sedes de bispado. Lamego foi tomada definitivamente aos muçulmanos por Fernando I de Leão e Castela em 29 de novembro de 1057.
- Carta Régia de 13 de junho de 1545.
- Data da restauração definitiva da diocese de Lisboa; na Idade Média, apenas se atribuía o título de cidade às sedes de bispado. Lisboa foi refundada como município romano com o nome de Felicidade Júlia Olisipo (Felicitas Julia Olissipo), cerca de 27 a.C., tendo sido tomada definitivamente aos muçulmanos por Afonso I de Portugal com o auxílio de uma frota de cruzados em 25 de outubro de 1147. Para efeitos eclesiásticos, por bula do papa Clemente XI de 7 de novembro de 1716, foram criados o Patriarcado de Lisboa (Ocidental) e o Arcebispado de Lisboa (Oriental), o que se traduziu na divisão civil da cidade em Lisboa Ocidental e Lisboa Oriental, com duas câmaras e dois senados, por alvará de D. João V de 15 de janeiro de 1717; o arcebispado foi reintegrado no Patriarcado de Lisboa por bula do papa Bento XIV de 13 de dezembro de 1740 e a divisão da cidade cessou por novo alvará de D. João V de 31 de agosto de 1741.
- Carta Régia de 10 de julho de 1545.
- Lei n.º 72/91, de 16 de agosto (Diário da República n.º 187, I Série-A, de 16-VIII-1991). A lei alterou também o nome da povoação, de Vila Nova de Ourém para apenas Ourém.
- Alvará de 3 de março de 1770.
- Alvará de 25 de agosto de 1770.
- Carta Régia de 2 de abril de 1546.
- Carta Régia de 23 de maio de 1550.
- Lei n.º 1692, de 11 de dezembro de 1924 (Diário do Governo n.º 276, I Série, de 11-XII-1924). A lei alterou também o nome da povoação, de Vila Nova de Portimão para apenas Portimão. De notar que Portimão já havia sido anteriormente elevada a cidade por D. José I, em 16 de janeiro de 1773, tendo perdido o estatuto com a subida ao trono de D. Maria I, em 31 de maio de 1777).
- Data da restauração definitiva da diocese do Porto; na Idade Média, apenas se atribuía o título de cidade às sedes de bispado. O Porto foi definitivamente conquistado numa acção de presúria levada a cabo por Vímara Peres em 868.
- Lei n.º 39/85, de 14 de agosto (Diário da República n.º 186, I Série, de 14-VIII-1985). A lei alterou também o nome da povoação, de Vila da Feira para Santa Maria da Feira.
- Decreto de 24 de dezembro de 1868.
- Decreto de 19 de abril de 1860.
- Data da primeira restauração da diocese de Silves por Sancho I de Portugal (1189) e data restauração definitiva da mesma por Afonso X de Leão e Castela (1253); na Idade Média, apenas se atribuía o título de cidade às sedes de bispado. Silves foi conquistada aos muçulmanos primeiro em 1189, perdida em 1191 e apenas reconquistada definitivamente em 1246.
- Carta Régia de 16 de março de 1520.
- Decreto de 13 de fevereiro de 1844.
- Decreto de 20 de janeiro de 1848, que também alterou a designação da povoação, de Viana da Foz do Lima para Viana do Castelo.
- Data da restauração definitiva da diocese de Viseu; na Idade Média, apenas se atribuía o título de cidade às sedes de bispado. Viseu foi definitivamente reconquista aos muçulmanos por Fernando I de Leão e Castela em 1057.
- Lei n.º 63/98, art.º 1.º, n.º 2, de 1 de setembro (Diário da República n.º 201, I Série-A, de 1-IX-1998). Pela mesma lei, foi Vizela elevada também a sede de município (art.º 1.º, n.º 1).
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