O Partido Liberal foi um partido político brasileiro do período imperial, surgido por volta de 1831 e extinto com o Golpe Militar de 15 de novembro de 1889. Autossimbolizava-se através da figura de um bem-te-vi.
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Partido Liberal | |
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Fundação | c. 1831 1866 [1] |
Registro | 7 de abril de 1831 [2] 1868 |
Dissolução | 15 de novembro de 1889 |
Sede | Rio de Janeiro |
Ideologia | |
Espectro político | centro |
Religião | católica [lower-alpha 1] |
Publicação | Tribuna Liberal |
Antecessor | Partido Liberal Exaltado (1831-1840) Liga Progressista (1868) |
Sucessor | Liga Progressista (1864) Partido Liberal-radical (1868) Partido Republicano (1870) |
Membros | Diogo Antônio Feijó, Joaquim Nabuco |
País | Brasil |
Presidentes do Conselho de Ministros (1847 - 1889) |
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Política do Brasil |
Sua ideologia propunha a defesa dos interesses dos senhores rurais e das camadas médias urbanas sem compromissos diretos com a escravidão. Com base de apoio nas províncias do centro-sul do país, tinha como grande rival o Partido Conservador, o qual defendia a manutenção da dominação política das elites escravocratas rurais.
Já em 1864 surge a Liga Progressista, cujos principais líderes foram Nabuco de Araújo, José Antônio Saraiva, Zacarias de Góis e Silveira da Mota. A Liga Progressista, porém, durou apenas quatro anos (de 1864 a 1868). Progressistas e liberais históricos se uniram formando o novo Partido Liberal em 1868. Já os liberais radicais fundaram o Partido Republicano em 1870. O novo Partido Liberal passou a defender um programa político que não se restringia à questão da centralização do poder, defendendo temas como a abolição da escravatura e eleições diretas.
O Partido Liberal diferia do Partido Conservador quanto ao método ou ao modo de lidar com a realidade social. Os conservadores apostavam num poder central forte, enquanto os liberais defendiam a autonomia das províncias e valorizavam a representação nacional (deputados eleitos). Embora a diferença de posição entre conservadores e liberais não fosse grande nem irreconciliável, ambos adotavam processos absolutamente iguais, usando da máquina administrativa de acordo com suas necessidades eleitoralistas, a ponto de o Imperador D. Pedro II do Brasil registrar em suas notas particulares que "a nossa principal necessidade política é a liberdade de eleição" e também dar comidas aos pobres sem defesa.
Em 1878 se inicia o chamado Septênio Liberal, período de sete anos em que os liberais se sucedem no poder e aprovam reformas importantes no país, como a Lei Saraiva, reforma eleitoral que introduziu, pela primeira vez, o sufrágio direto no Brasil.
Dados políticos
Segundo historiadores, antes da abdicação de Dom Pedro I em 7 de abril de 1831 em favor de seu filho, até então Príncipe Imperial do Brasil, existiam no cenário político nacional apenas três partidos: o Partido Restaurador (sucessor ideológico do Partido Português), o Partido Moderado (sucessor ideológico do Partido Brasileiro) e o Partido Liberal Exaltado (sucessor ideológico do Partido Liberal Radical).
O primeiro lutava pela volta e restauração de Pedro I como Imperador do Brasil e dirigente dos negócios do estado. O segundo sustentava a necessidade de reformas da Carta Constitucional de 1824, porém mantendo a forma monárquica de poder. Muitos de seus membros as queriam amplas, e outros mais restritas. Já o terceiro defendia o federalismo e a democratização da sociedade; seus membros mais radicais eram favoráveis à república e ao fim da escravidão.
Com a morte de Dom Pedro I em 1834, o Partido Restaurador foi extinto e muitos de seus membros migraram para o Partido Moderado. Dividiu-se logo o poder entre o Partido Moderado e o Partido Exaltado, assinalando-se este por vistas mais democráticas e principalmente pela ideia de uma monarquia federativa. Em resultado das lutas que se deram, alcançou o Partido Moderado tornar-se senhor da situação. Todavia, para evitar que novas desordens nascessem da desarmonia do Período Regencial e dificultassem a realização das reformas, o Moderado aceitou princípios do Exaltado.
Em consequência deste acordo e para consórcio dos esforços de todos, foi desfraldada a bandeira liberal. Acham-se consagradas as ideias, que então constituíam o programa daquele partido no projeto, para a reforma da Carta Constitucional, aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de outubro de 1831.
Deduzem-se deste projeto como princípios e de grande alcance político aceitos pelo partido liberal naquele tempo os seguintes:
- Monarquia federativa.
- Extinção do Poder Moderador.
- Eleição bienal da Câmara dos Deputados.
- Senado eletivo e temporário.
- Supressão do Conselho de Estado.
- Assembleias Legislativas Provinciais com duas câmaras.
- Intendentes nos municípios, sendo nestes o mesmo que os presidentes nas províncias.
Presidentes do Conselho de Ministros (primeiros-ministros)
Nome | Retrato | Origem | Período dos mandatos |
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Manuel Alves Branco | Bahia | 20 de julho de 1847 – 8 de março de 1848 | |
José Carlos Pereira de Almeida Torres Visconde de Macaé |
Bahia | 8 de março de 1848 – 31 de maio de 1848 | |
Francisco de Paula Sousa e Melo | São Paulo | 31 de maio de 1848 – 29 de setembro de 1848 | |
Francisco José Furtado | Piauí | 31 de agosto de 1864 – 12 de maio de 1865 | |
Pedro de Araújo Lima Marquês de Olinda |
Pernambuco | 12 de maio de 1865 – 3 de agosto de 1866 | |
Zacarias de Góis | Bahia | 3 de agosto de 1866 – 16 de julho de 1868 | |
João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu | Alagoas | 5 de janeiro de 1878 – 28 de março de 1880 | |
José Antônio Saraiva | Bahia | 28 de março de 1880 – 21 de janeiro de 1882 | |
Martinho Álvares da Silva Campos | Minas Gerais | 21 de janeiro de 1882 – 3 de julho de 1882 | |
João Lustosa da Cunha Paranaguá Visconde de Paranaguá |
Piauí | 3 de julho de 1882 – 24 de maio de 1883 | |
Lafayette Rodrigues Pereira | Minas Gerais | 24 de maio de 1883 – 6 de junho de 1884 | |
Manuel Pinto de Sousa Dantas | Bahia | 6 de junho de 1884 – 6 de maio de 1885 | |
José Antônio Saraiva | Bahia | 6 de maio de 1885 – 20 de agosto de 1885 | |
Afonso Celso de Assis Figueiredo Visconde de Ouro Preto |
Minas Gerais | 7 de junho de 1889 – 15 de novembro de 1889 |
Ver também
Notas
- Art. 5.º: A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.
Art. 95.º: Todos os que podem ser eleitores são hábeis para serem nomeados deputados.
Excetuam-se:3°) Os que não professarem a religião do Estado.
Referências
- Brasiliense 1878, «Partido Liberal-radical». p 25
- Brasiliense 1878, «Partido Liberal». pp 7-10
Bibliografia
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