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empresa pública que gere a infraestrutura ferroviária e rodoviária Da Wikipédia, a enciclopédia livre
A Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP) é a empresa pública que resulta da fusão entre a REFER, Rede Ferroviária Nacional, e a EP, Estradas de Portugal, empresas destinadas a gerir e administrar as infraestruturas ferroviárias e rodoviárias em Portugal, respectivamente.
Infraestruturas de Portugal, S.A. | |
---|---|
Logótipo da empresa | |
Sociedade anónima | |
Slogan | Ligamos destinos |
Fundação | 1 de junho de 2015 |
Sede | Almada, Lisboa |
Área(s) servida(s) | Portugal (Rede Rodoferroviária Portuguesa) |
Proprietário(s) | Governo da República Portuguesa |
Presidente | Miguel Cruz |
Vice-presidente | Carlos Fernandes Maria Amália Almeida |
Empregados | 3852 (2016) |
Subsidiárias | IP Engenharia, IP Telecom, IP Património |
Acionistas | Estado Português (100%) |
Antecessora(s) | REFER, E.P.E. e EP - Estradas de Portugal, S.A. |
Website oficial | www.infraestruturasdeportugal.pt |
A Estradas de Portugal, S.A., abreviada Estradas de Portugal ou EP, foi uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos criada a 21 de Dezembro de 2004, como EP - Estradas de Portugal, EPE, para se ocupar da administração das rodovias em Portugal.
Sucedeu à JAE - Junta Autónoma das Estradas, fundada a 20 de Julho de 1927, e ao IEP - Instituto das Estradas de Portugal, criado a 25 de Junho de 1999.
Através do Decreto-Lei nº 91/2015, de 29 de maio, foi determinada a sua extinção e incorporação, por fusão, na REFER - Rede Ferroviária Nacional, que passou a designar-se Infraestruturas de Portugal, SA.
A EP atuava nas áreas de financiamento, conservação, exploração, requalificação e o alargamentos da Rede Rodoviária Nacional.[1]
Trabalhava ainda nas seguintes vertentes;
A Rede Ferroviária Nacional, abreviada REFER, EP foi criada em 1997, pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, como empresa pública responsável pela prestação do serviço público de gestão, renovação, construção e conservação da infraestrutura integrante da rede ferroviária nacional. Foi criada a partir da transferência para a REFER da Direcção Geral de Engenharia e Investimentos, da Divisão de Aprovisionamentos, e da Direcção Geral de Gestão e Infraestruturas da empresa Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., e dos seus cerca de 2000 trabalhadores dessas áreas.[2]
Em 22 de julho de 2008, o Decreto-Lei nº 141/2008 altera a denominação para Rede Ferroviária Nacional - REFER, EPE (Entidade Pública Empresarial) e introduz alterações aos seus estatutos, procedendo à sua republicação.
A REFER não podia, porém, explorar quaisquer serviços ferroviários, de forma a manter uma total isenção relativamente aos diversos operadores ferroviários, assegurando uma melhor harmonização com as iniciativas privadas nesta área.[3]
A REFER estava sujeita à tutela dos ministros responsáveis pela área das finanças e pelo sector dos transportes.
Através das disposições do Orçamento de Estado de 2011 a empresa Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A., abreviada RAVE, responsável pelo desenvolvimento e coordenação dos trabalhos e estudos para a criação de uma rede ferroviária de alta velocidade, foi extinta e integrada na REFER.[4]
Através do Decreto-Lei nº 91/2015, de 29 de maio, com efeitos a partir de 1 de junho de 2015, a REFER incorporou, por fusão, a Estradas de Portugal (EP), convertendo-se em sociedade anónima (S.A.) e passando a designar-se Infraestruturas de Portugal, S.A..
Titular | Mandato | Empresa |
---|---|---|
Manuel Frasquilho | 1997 - 2000 | REFER |
Francisco Cardoso dos Reis | 2000 - 2002 | REFER |
José Braamcamp Sobral | 2002 - 2005 | REFER |
Luís Filipe Pardal | 2005 - 2012 | REFER |
Rui Loureiro | 2012 - 2014 | REFER |
António Manuel Palma Ramalho | 1 de Janeiro de 2015 a 31 de Julho de 2016 | IP |
António Carlos Laranjo da Silva | 1 de Agosto de 2016 a 31 de Dezembro de 2021 | IP |
José Saturnino Sul Serrano Gordo | 1 de Janeiro de 2022 a 25 de Agosto de 2022 [lower-alpha 1] | IP |
Miguel Jorge de Campos Cruz | desde 26 de Agosto de 2022 | IP |
A noção de que uma só entidade deveria ser responsável pela gestão de toda a rede ferroviária em Portugal continental, fundada pela Lei n.º 2008, publicada em 7 de Dezembro de 1945, permaneceu como a ideia dominante durante grande parte da segunda metade do Século XX; na transição da Década de 1980 para a de 1990, no entanto, verificou-se uma alteração nas tendências jurídicas portuguesas, que começaram a privilegiar o estado como organismo decisório do financiamento dos investimentos em infraestruturas de longa duração.[3]
Assim, em 17 de Março de 1990, foi publicada a Lei n.º 10/90, mais conhecida como Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, que veio estabelecer as bases para uma separação entre a gestão das operações ferroviárias, que poderia ser efectuada por uma ou mais empresas, e a construção, renovação e conservação das infraestruturas ferroviárias, que deveria ficar a cargo do estado ou a uma entidade designada para essa função; desta forma, agilizavam-se os processos de investimento para a gestão das infraestruturas, modernizava-se a administração dos caminhos de ferro, aproximando-a do direito comunitário em vigor nesta área e permitindo uma resposta mais adequada às necessidades das empresas e populações, e permitia que mais empresas pudessem entrar no mercado da exploração de serviços ferroviários, através da criação de taxas de utilização das infraestruturas, método este que se já se havia tornado comum, nesta altura, nos vários países da Comunidade Económica Europeia.[3]
Segundo estas orientações, foi fundada, pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P., com o objectivo de específico de administrar as infraestruturas ferroviárias em Portugal; substituiu, igualmente, os Gabinetes do Nó Ferroviário de Lisboa, do Nó Ferroviário do Porto, e de Gestão das Obras de Instalação do Caminho de Ferro na Ponte sobre o Tejo em Lisboa, organismos estatais, que tinham sido criados com uma função similar à Rede Ferroviária Nacional, mas com uma influência territorial mais limitada.[3]
Os primeiros anos de existência desta organização foram marcados por um esforço de consolidação, no qual se verificou a transferência das antigas infraestruturas e operações ferroviárias da transportadora Caminhos de Ferro Portugueses, entre Junho de 1997 e os finais de 1999.[5] Desta cisão resultaram várias alterações na cultura e gestão ferroviárias, que forçaram a Rede Ferroviária Nacional a adaptar a sua organização, em 2001; uma das principais modificações foi a introdução de novas medidas de qualidade e segurança nos investimentos e na gestão ferroviárias, em acordo com as resoluções nas legislações portuguesa e comunitárias.[5] Também se levou a cabo a modernização das actividades de Comando e Controlo da Circulação, através da reorganização da sua estrutura, de forma a se ajustar melhor às necessidades, e da introdução de novas tecnologias de gestão de circulação.[5] A administração da capacidade das infraestruturas também sofreu modificações, tendo sido reduzido o número de efectivos, e instituídas novos mecanismos e aplicações de apoio.[5] No entanto, vários problemas de financiamento por parte do Estado Português, não obstante as definições introduzidas pela legislação, levaram a Rede Ferroviária Nacional a apelar ao crédito.[5]
O setor rodo e ferroviário em Portugal é tutelado pelo Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, Secretaria de Estado das Infraestruturas. O modelo ferroviário português, inspirado na reforma do sector ferroviário preconizada pela União Europeia, compreende:
Em 22 de Julho de 2024, a extensão total da rede é de 14 860 km sendo:[6]
Em 22 de Julho de 2024, a extensão total da rede é de 3 621,6 km sendo:[7]
Gere uma rede de mais de 900 estações/apeadeiros:
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