Comissão Nacional da Verdade
colegiado governamental / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Comissão Nacional da Verdade (CNV), abreviadamente Comissão da Verdade, foi um colegiado instituído pelo Estado brasileiro para investigar as graves violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, finalmente optando por dar maior atenção as violações praticadas durante a última ditadura militar (1964-1985).[4] As violações aconteceram no Brasil e no exterior, praticadas por "agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado" brasileiro.[5][6]
Comissão Nacional da Verdade | |
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Comissão Nacional da Verdade entrega seu relatório final à presidente Dilma Rousseff, em 10 de dezembro de 2014. | |
Fundação | 18 de novembro de 2011 [1] |
Extinção | 16 de dezembro de 2014 [2] |
Propósito | Investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 no Brasil |
Membros | 2012–2014:[3]
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A comissão foi composta de sete membros nomeados pela presidente do Brasil, Dilma Rousseff, que foram auxiliados por assessores, consultores e pesquisadores.[7] A Lei n.º 12.528/2011, que a instituiu, foi sancionada em 18 de novembro de 2011, e a comissão foi instalada oficialmente em 16 de maio de 2012.[4][8][9] A cerimônia de instalação contou com a participação de todos os ex-Presidentes da República desde o restabelecimento da democracia. A CNV concentrou seus esforços no exame e esclarecimento das violações de direitos humanos praticados durante esta última ditadura.
A Comissão ouviu vítimas e testemunhas, bem como convocou agentes da repressão para prestar depoimentos. Promoveu mais de 100 eventos na forma de audiências públicas e sessões de apresentação dos relatórios preliminares de pesquisa,[10][11] muitos em parceria com comissões da verdade estaduais e organizações da sociedade civil. Realizou diligências em unidades militares, acompanhada de ex-presos políticos e familiares de mortos e desaparecidos.[10] Constituiu um núcleo pericial para elucidar as circunstâncias das graves violações de direitos humanos, o qual elaborou laudos periciais, relatórios de diligências técnicas e produziu croquis relativos a unidades militares.[12] Colaborou com as instâncias do poder público para a apuração de violação de direitos humanos, além de ter enviado aos órgãos públicos competentes dados que pudessem auxiliar na identificação de restos mortais de desaparecidos. Também identificou os locais, estruturas, instituições e circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos, além de ter identificado ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais.[13]
Em 10 de dezembro de 2014, a CNV entregou seu relatório final à Presidente Dilma Rousseff.[14] Concluiu que a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, violência sexual, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáver resultou de uma política estatal, de alcance generalizado contra a população civil, caracterizando-se como crimes contra a humanidade.[15]
Foram identificados 434 casos de mortes e desaparecimentos de pessoas sob a responsabilidade do Estado brasileiro durante o período de 1946-1988. Em capítulo referente à autoria de graves violações de direitos humanos, enumerou 377 agentes públicos envolvidos em distintos planos de participação: responsabilidade político-institucional, responsabilidade pelo controle e gestão de estrutura e procedimentos e responsabilidade pela autoria direta de condutas que materializaram as violações.[16]
Dentre as 29 medidas e políticas públicas recomendadas pela CNV para prevenir violações de direitos humanos, assegurar a sua não repetição e promover o aprofundamento do Estado democrático de direito no Brasil destacam-se o pedido de reconhecimento pelas Forças Armadas de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar e da determinação, pelas autoridades competentes, da responsabilidade legal (criminal, civil e administrativa) dos agentes públicos que deram causa às violações, afastando-se, em relação a esses agentes, da aplicação dos dispositivos concessivos inscritos na Lei da anistia de 1979.[17]