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O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. O Banco Central do Brasil propõe uma subdivisão do Sistema Financeiro Nacional em 3 níveis, órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores financeiros.[1]
De acordo com o art. 192 da Constituição Federal: "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."
A formação do sistema financeiro teve seu início com a vinda da Família Real portuguesa, em 1808, quando foi criado o Banco do Brasil. Com o tempo novas instituições foram surgindo, como a Inspetoria Geral dos Bancos (1920), a Câmara de Compensação do Rio de Janeiro (1921) e de São Paulo (1932), dentre outros bancos privados e as caixas econômicas fortalecendo o Sistema.
Após a Segunda Guerra Mundial, nascem novas instituições financeiras mundiais, como o FMI e o Banco Mundial. Em 1945 é criado no Brasil a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), que futuramente em 1964, pela lei 4.595, daria lugar ao Banco Central do Brasil.
Nas décadas de 50 e 60, com a criação do BNDES, do Sistema Financeiro da Habitação, do Banco Nacional da Habitação e do Conselho Monetário Nacional, o país passa por um novo ciclo econômico e o Sistema Financeiro Nacional passa a ser regulamentado através do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central (BC, BaCen ou BCB), que tornam-se os principais órgãos do sistema.
O surgimento de bancos de investimento e a facilitação dada pelo CMN às empresas para obtenção de recursos exteriores possibilitou um aumento no fluxo de capitais no país. Em 7-12-1976, é criada a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que facilita a obtenção de recursos pelas empresas, e o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), criado em 1979, passou a realizar a custódia e liquidação com títulos públicos como as Letras do Tesouro Nacional e as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
A Constituição de 1988, que busca estruturar o Sistema Financeiro Nacional de forma a promover o desenvolvimento e equilíbrio do país e a servir aos interesses da coletividade, e a estabilidade econômica, dão nova cara ao Sistema Financeiro Nacional. Mercados, como o de previdência privada, passam a ganhar musculatura e exigir maior atenção.
Em 1996, no governo FHC é criado o Comitê de Política Monetária (Copom), ligado ao BCB, que estabelece as diretrizes da política monetária, como a Taxa SELIC.
Órgãos Normativos | Entidades Supervisoras | Operadores | |
Conselho Monetário Nacional (CMN) | Banco Central do Brasil (BACEN) | Instituições financeiras captadoras de depósito a vista Demais instituições financeiras | Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros |
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) | B3 | ||
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) | Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) | Resseguradores Sociedades Seguradoras Sociedades de Capitalização Entidades Abertas de Previdência Complementar |
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Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) | Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) | Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) |
Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é gerido pelo Banco Central do Brasil (BCB) e composto das entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários, chamados, coletivamente, de entidades operadoras de Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF). Além das IMF, os arranjos e as instituições de pagamento também integram o SPB.[2]
O principal componente do SPB é o Sistema de Transferência de Reservas (STR).[3] O BCB atribui dois identificadores às instituições financeiras integrantes do STR: o "Identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiro" (ISPB) e o "Número-Código", que substitui o antigo "código COMPE" da Centralizadora da Compensação de Cheques (p.ex, 001 para Banco do Brasil).[4] Sua função básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entre governamentais.[carece de fontes]
Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de crédito, ou transferência eletrônica disponível (TED), Pix, por exemplo, envolve o SPB.[carece de fontes]Seamless Wikipedia browsing. On steroids.
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