Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL
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O Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL é o documento legal que rege, com égide nos ordenamentos jurídicos dos países que compõem o bloco, no Direito do Mercado Comum do Sul e de acordo com as normativas do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, o processo legislativo, os trâmites jurídicos e o funcionamento administrativo do Parlamento do Mercosul.
Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL | |
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Parte inicial e o último artigo do regimento. | |
Propósito | Reger o funcionamento legislativo e administrativo do Parlamento do Mercosul. |
Local de assinatura | Montevidéu Uruguai[1] |
Autoria | Deputados do Parlamento do Mercosul |
Criado | 6 de agosto de 2007 |
Ratificação | 2007 |
As disposições do regimento aplicam-se aos Parlamentares do Mercosul e a todas as pessoas que intervenham no funcionamento interno do Parlamento, e aquele que o descumprir será passível das sanções por ele determinadas[2].
História
O Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul em seu artigo 4º, que elencas as competências do parlamento, diz no parágrafo que umas dessas competências será: "Aprovar e modificar seu Regimento interno"[3] e o regimento foi aprovado e oficializado pelo Parlamento do Mercosul, em Montevidéu, no dia 6 de agosto de 2007[4]
Ver também
Referências
- Seção 2 . SEDE. Art. 3º. A sede do Parlamento é a cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai (PCPM, art. 21). www2.camara.leg.br. Página vista em 4 de janeiro de 2018.
- Artigo 2º do referido Regimento.
- Artigo 4º, parágrafo 21 do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul. www.bcb.gov.br. Página visitada em 4 de janeiro de 2017.
- Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL. parlamentomercosur.org. Página acessada em 4 de janeiro de 2018.
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