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Polícia Legislativa Federal do Congresso Nacional do Brasil Da Wikipédia, a enciclopédia livre
Polícia do Senado Federal do Brasil é um órgão integrante da Polícia Legislativa Federal, que por sua vez é a designação única para dois órgãos policiais distintos que atendem às Casas do Legislativo Federal, ou seja, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
Polícia do Senado Federal | |
---|---|
Organização | |
Natureza jurídica | Polícia Legislativa Federal do Congresso Nacional do Brasil |
Dependência | Governo do Brasil Senado Federal do Brasil Polícia Legislativa Federal |
Chefia | Secretaria de Polícia do Senado Federal, Diretor da Polícia do Senado Federal |
Número de funcionários | Variável |
Localização | |
Jurisdição territorial | Brasil |
Sede | Brasília, DF |
Histórico | |
Criação | Criada na Constituição do Império do Brazil de 1824; atualmente amparada pela Resolução 11, de 2017, do Senado Federal. |
Sítio na internet | |
http://www.senado.gov.br/sf/senado/spol |
Operacionalmente, é considerada uma polícia bem preparada, equipada e capacitada para o tipo de atividade que executa. Apesar de pouco conhecida pelo público em geral, recentemente pôde ser observada em ação executando a prisão do ex-prefeito de São Paulo e de outras ex-autoridades.
Suas atribuições fazem com que seja considerada uma polícia de ciclo completo, o que significa que executam tanto atividades que são delegadas às Polícias Civis quanto às Militares, e ainda, por sua abrangência, à Polícia Federal e à ABIN, tudo isso no âmbito do Senado Federal. Inclui uma Academia com um parque de recarga de munições e diversas instalações espalhadas pelos próprios do Senado Federal.
Foi a primeira Polícia da América Latina a utilizar equipamento não letal Taser M26 e X26, adequado ao tipo de trabalho que executam, principalmente face aos locais com grande circulação de autoridades e visitantes, especialmente estudantes do Distrito Federal e região do Entorno.
Para conflitos armados, utilizam o .40SW com diversos tipos de projétil, incluindo a CXPO, ogiva com ponta expansiva de cobre, como calibre padrão para seu armamento, que inclui pistolas de diversos tipos, carabinas e metralhadoras, além do calibre 12 para espingardas. Sua dotação inclui outros potentes calibres, como o 9 mm Luger e o .45ACP, mas pouco utilizados, pois são considerados pelos responsáveis como inadequados para as instalações.
Na área de Inteligência, possui os mais avançados equipamentos de contra-espionagem[1], alguns com tecnologia tão sensível que necessitam de autorização dos governos de origem (principalmente Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha) para sua comercialização.
Na segurança de dignitários, realizam a proteção, além do Presidente do Senado e demais Senadores, de todas autoridades que visitam o Congresso Nacional. Destaque para a proteção de testemunhas e depoentes de alto risco convocados pelas Comissões do Senado.
A Polícia do Senado é suprida exclusivamente por agentes concursados, e inclui agentes oriundos de outras forças policiais, forças armadas e da área de segurança privada. Possui um grupo de elite preparado para situações extremas. São agentes com treinamento tático- operacional e instrução com equipamentos de uso exclusivo das Forças Armadas. Em 2007, uma equipe tática da PSF recebeu treinamento no Centro de Treinamento da SWAT em Tavares, Flórida, Estados Unidos.
No dia a dia das atividades normais do Senado, a presença dos agentes não é notada, mas, somente no período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2009, foi responsável pela identificação e detenção de 209 pessoas ligadas ao tráfico de drogas, contrabando, prostituição, crimes relacionados à pedofilia e procurados pela Justiça nas dependências do Senado Federal.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 52, XIII, prevê: “compete privativamente ao Senado Federal... dispor sobre sua polícia”. Com base nesta previsão legal o Senado Federal regulamentou, em 5 de dezembro de 2002, através da resolução nº 59/2002, a Polícia do Senado Federal. Atualmente, a norma vigente é a Resolução 11 de 2017, do Senado Federal.
A previsão para a criação de uma polícia exclusiva para uma casa legislativa já se encontrava presente na Constituição Política do Império do Brazil (25 de Março de 1824), quando trata do Poder Legislativo, em seu art. 21, citando a polícia interior. Tal previsão se repete em todas as outras constituições brasileiras, como listado a seguir:
Quanto a atuação das polícias do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, quando questionado sobre a validade de prisão efetuada nas dependências do Senado Federal, reconheceu em sua súmula 397 de 03/04/1964 que: "O Poder de Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito." Recentemente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região firmou acórdão sobre o Mandado de Segurança Nº 2006.01.00.027250-1/DF, em que decidiu, por unanimidade, "... conceder a segurança para assegurar à Mesa do Senado Federal o direito de, por meio de sua Polícia, proceder a realização de inquérito, em caso de crime cometido em suas dependências."[2]
São Atribuições da Polícia do Senado Federal, conforme o Art. 226 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, anexo à Resolução do Senado Federal nº 11, de 2017:
A estrutura da Secretaria de Polícia do Senado Federal está assim dividida:
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