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órgão da Câmara dos Deputados do Brasil responsável pela preservação da ordem e do patrimônio Da Wikipédia, a enciclopédia livre
A Polícia Legislativa Federal do Brasil (PLF) é gênero cujo uma das suas espécies é representada pelo Departamento de Polícia Legislativa Federal (DEPOL), instituição policial brasileira, subordinada à Câmara dos Deputados, que, de acordo com a Constituição de 1988[1], exerce as funções de polícia judiciária e de polícia ostensiva da Câmara baixa do Poder Legislativo da União.
Departamento de Polícia Legislativa Federal | |
---|---|
Brasão da Polícia Legislativa Federal | |
Visão geral | |
Nome completo | Departamento de Polícia Legislativa Federal |
Sigla | PLF - DEPOL |
Fundação | 20 de março de 1967 (57 anos) |
Tipo | Polícia Judiciária e ostensiva Federal |
Subordinação | Câmara dos Deputados |
Direção superior | Presidente da Câmara dos Deputados |
Chefe | Diretor do Departamento de Polícia Legislativa Federal |
Estrutura jurídica | |
Legislação | Constituição Federal (art. 51, IV)[1]; Resolução nº 18 da Câmara dos Deputados[2]; Súmula 397[3] do Supremo Tribunal Federal; Regimento Interno da Câmara dos Deputados[4] |
Estrutura operacional | |
Sede do Departamento de Polícia Legislativa Federal em Brasília | |
Sede | Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados Anexo III - Asa Sul Brasília, DF Brasil |
Diretor da PLF DEPOL | Paul Deeter |
Diretor COESP | Jasson Rocha |
Diretor COLOG | Hugo Reis |
Diretor COPJU | José Rocha |
Diretor COSEO | Adilson Paz |
Empregados | 298 cargos policiais |
Voluntários | 4 servidores não policiais; 2 estagiários; 283 terceirizados |
Página oficial | |
www |
Nesse sentido, a PLF DEPOL atua na segurança pública institucional para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como na proteção dos bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados. A Polícia Legislativa Federal é integrante do Sistema Único de Segurança Pública[5], consoante previsão no Art. 9º, § 2º, XVII, da Lei nº 13.675, de 2018, e é regulamentada pela Resolução nº 18, de 2003[2], da Câmara dos Deputados, a qual ostenta força de lei ordinária federal.
A sede da PLF fica situada em Brasília, no Distrito Federal.
Atualmente, o diretor da PLF DEPOL é o Policial Legislativo Federal Paul Deeter[6].
Existem divergentes opiniões sobre a origem remota da Polícia Legislativa Federal. A vertente histórica está presente nos defensores das origens da PLF com a instituição da Constituição de 1824[7], por D. João VI, a qual, em seu artigo 21, previa as polícias das Casas Legislativas.
A supramencionada previsão constitucional das polícias das Casas Legislativas foi replicada em todas as constituições vindouras (1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988), sendo que o texto atual, contido na Magna Carta de 1988[1], as prevê nos seguintes dispositivos: § 3º do art. 27 (polícias legislativas estaduais), no inciso IV do caput do art. 51 (Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados) e no inciso XIII do caput do art. 52 (Polícia Legislativa Federal do Senado Federal).
Vale registrar que com o advento da lei nº 4.878[8], de 3 dezembro de 1965, criou-se o estatuto dos policiais civis da União e do Distrito Federal, que sofreu diversas alterações ao longo dos anos e é aplicável naquilo que não colide com o normativo próprio da PLF. A despeito dessas alterações, inclusive por meio de revogações tácitas, o estatuto mantém, ainda hoje, entre outros aspectos, o modelo disciplinar surgido à época do regime militar, prevendo de forma ampla a punição de policiais que formularem críticas ao governo, ao "se referirem de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública" ou "promoverem manifestação contra atos da administração".
Até o ano de 2003, a Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados era organizada na forma de Coordenação de Segurança, a qual foi aprimorada naquele ano, ganhando status de Departamento e, posteriormente, em 2023, sofreu novas atualizações a fim de mitigar as necessidades imediatas da PLF. Apesar dos avanços conquistados, a PLF ainda carece de uma melhor estruturação administrativa, bem como mais recursos humanos e recursos materiais, necessidades que foram percebidas após a tentativa de invasão ao Congresso Nacional e às demais sedes dos Poderes da União em 8 de janeiro de 2023[9].
Nesse sentido, vale lembrar que a PLF da Câmara dos Deputados, somente no século 21, sofreu, até o momento, mais de duas dezenas de sérios embates, os quais incluem tentativa de invasão ou de depredação do patrimônio público, como, por exemplo, eventos violentos com determinados grupos indígenas[10], grupos policiais[11], movimento sem terra[12], movimento intervencionista[13] e etc.
A Polícia Legislativa Federal possui amplas atribuições, tanto de polícia administrativa, quanto de polícia judiciária e de polícia ostensiva. As atribuições do DEPOL são definidas não só na Constituição, mas sobretudo em difusa legislação infraconstitucional, em especial, em resoluções e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os quais detém força de lei ordinária federal. De acordo com o artigo 3º, da Resolução nº 18[2], de 2003, da Câmara dos Deputados, são atribuições do Departamento de Polícia Legislativa Federal:
É comum considerar-se, erroneamente, que a Polícia Legislativa Federal seja estritamente uma polícia ostensiva. Diferentemente das polícias estaduais civis e militares, que possuem atribuições exclusivamente judiciárias (Polícia Civil) ou ostensivas (Polícia Militar), a Polícia Legislativa Federal detém o chamado ciclo completo de polícia [14]. Isto significa que a PLF tem atribuições tanto de polícia ostensiva quanto investigativa, além de defesa civil e de polícia administrativa. Tal como a maioria das polícias de países desenvolvidos, a PLF exerce as funções preventiva, investigativa e repressiva nos assuntos de sua competência. Alguns exemplos de policiamento ostensivo realizado pela Polícia Legislativa Federal são relacionadas ao policiamento ostensivo no interior e nas adjacências das instalações sob responsabilidade do Congresso Nacional. Outra função de polícia preventiva também prestada pela PLF, é a segurança pessoal dos chefes de estado estrangeiros em visita ao Congresso Nacional ou instalações sob sua responsabilidade, bem como do Presidente da Câmara dos Deputados e do Presidente do Senado Federal em seus deslocamentos em qualquer local do mundo[15].
Após 2003, houve uma intensificação dos trabalhos do Departamento de Polícia Legislativa Federal a partir de uma reestruturação iniciada pela Mesa Diretora da Câmara, o que desencadeou uma onda de operações a fim de evitar fraudes envolvendo desvios em pensões civis e do plano de previdência dos parlamentares, bem como uma série de investigações de criminosos especializados em fraudes eletrônicas na internet e em cartões de débito e crédito, além diligências para combater ameaças a diferentes autoridades a fim de que possam expressar suas opiniões e votos com a livre convicção necessária.
Em uma das operações mais difundidas ao longo de 2018, a PLF deflagrou investigação para coibir o desvio da monta aproximada de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do plano de previdência parlamentar[16] por um servidor da própria Casa.
Vale registrar também o combate as fraudes em pensões civis, as quais geraram economia estimada superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) aos cofres públicos, quando considerado o valor do benefício fraudado e a expectativa de vida do indivíduo fraudador[17][18].
No mesmo sentido, merecem destaque as diversas operações para combater invasão aos dispositivos eletrônicos utilizados por parlamentares[19] e por funcionários da própria Casa[20], para investigar casos de ameaças[21] a parlamentares e a colaboradores, além de diligenciar em ocorrências rotineiras, como, por exemplo, roubos, furtos, importunação, estelionato, falsidade ideológica, falsa identidade, desacato, crimes contra a honra[22] e perturbação do trabalho e sossego[23].
A Carreira da Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados é composta pelo cargo de Policial Legislativo Federal, o qual é acessível mediante aprovação em concurso público e tem como requisitos: graduação em nível superior (qualquer área), aprovação em curso de formação, boa saúde física e mental, idoneidade moral e bons antecedentes, carteira de habilitação de categoria B e aprovação em exame psicotécnico.
São algumas das prerrogativas dos Policiais Legislativos Federais:
A Coordenação de Segurança Orgânica, em suma, coordena e executa as atividades de policiamento ostensivo em todas as dependências sob responsabilidade da Câmara dos Deputados e nas suas adjacências.
À Coordenação de Polícia Judiciária, compete, em suma, desenvolver todos os atos inerentes à instrução dos inquéritos policiais, ocorrências policiais e termos circunstanciados instaurados no Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados quando da prática de delitos de sua competência (delitos cometidos em detrimentos de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados, ou, com exclusividade, quando ocorridos nas dependências sob responsabilidade da Casa), além de realizar perícias administrativas e sindicâncias.
A Coordenação de Operações Especiais tem sob sua responsabilidade, em suma, a coordenação e a execução da segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e do exterior, bem como dos demais parlamentares, servidores e eventuais colaboradores da Câmara dos Deputados, incluindo testemunhas das Comissões Parlamentares de Inquérito, quando assim determinado.
À Coordenação de Apoio Logístico compete, em suma, elaborar estudos de prevenção e primeiro combate contra incêndios, gerenciar a brigada voluntária, cadastrar e controlar os veículos que utilizam os estacionamentos da Câmara dos Deputados, emitir e controlar a identificação funcional, controlar o estoque de equipamentos, armas e munições, além de manter, em perfeitas condições de funcionamento e uso, todos os equipamentos do Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados.
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