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O plágio é o ato de assinar, apresentar e publicar uma obra intelectual de natureza literária, científica ou artística (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, entre outras), em partes ou na íntegra, cuja autoria pertença a outra pessoa, sem que haja a permissão do autor, no caso de obras com direito reservado, ou reconhecimento da fonte, no caso de obras públicas. Portanto, comete plágio quem se apropria indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria.
Provém do latim plagium, que na antiguidade era usado para se referir ao ato de sequestrar uma pessoa livre para vendê-la como como escravo[1], relacionada ao verbo plágio, com significado análogo, de modo que a etimologia implica um ato de fraude autoral.
Plágio não é a mesma coisa que paródia. Na paródia, há uma intenção clara de homenagem, crítica ou de sátira, não existe a intenção de enganar o leitor ou o espectador quanto à identidade do autor da obra.
Para evitar acusação de plágio ou contrafação (termo da legislação que se refere à "reprodução não autorizada"), quando se utilizar de uma obra intelectual, seja em parte ou na íntegra, para a criação de uma nova obra, recomenda-se: 1. verificar se a obra pode ser reproduzida; 2. considerar qual será a finalidade do uso da reprodução; 3. ponderar sobre a extensão da reprodução; 4. refletir sobre a obtenção das vantagens com a reprodução. Tais aspectos estão relacionados ao Art. 46 da Lei de Direitos Autorais (9.610/1998) que apresenta "o que não constitui ofensa aos direitos autorais".
De forma genérica, é aceitável a reprodução de obras alheias, em parte ou na íntegra, desde que estejam em domínio público ou conforme a licença creative commons. De acordo como Inciso III, do Art. 46 da Lei de Direitos Autorais, não constitui ofensa aos direitos autorais "a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;"
A atribuição de créditos deve ser feita de acordo com a convenção de normalização adotada. No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece as diretrizes para a CITAÇÃO (cópia de trechos com a indicação do nome do autor) na norma NBR 10520/2002, bem como especifica, na norma NBR 6023/2018 como deve ser feita a REFERÊNCIA (identificação dos dados de origem da obra).
Pode-se considerar o plágio uma fraude autoral, por caracterizar-se pela apropriação indevida de obra alheia que esteja sob a proteção de propriedade intelectual. Paranaguá e Branco (2009) explicam que a propriedade intelectual é dividida no ramo dos direitos autorais (regidos pela Lei 9.610/98) e da propriedade industrial (regida pela Lei 9.279/96). Os objetos protegidos por estas duas leis variam desde textos, imagens até marcas e patentes. A apropriação e/ou a reprodução indevida de tais obras podem caracterizar plágio, como vez ou outra aparecem casos na mídia sobre plágio de músicas, livros, marcas, produtos, entre outros.
Sendo assim, apresentar uma tipologia do plágio é complexo. Entretanto, considerando o assunto do ponto de vista da propriedade intelectual, no campo especificamente acadêmico e educacional, Krokoscz (2012; 2021) compilou uma tipologia a partir do que é convencionado por organismos internacionais como o The Council of Science Editors (CSE)[2] e o Committee On Publication Ethics (COPE), pelas instituições de ensino do mundo inteiro, pelas agências de financiamento e apoio à pesquisa no Brasil e pela literatura especializada no plágio acadêmico.
1. Plágio direto ou Plágio integral - reprodução literal de um texto sem a atribuição correta da fonte por meio de citação e referência.
2. Plágio indireto ou plágio de paráfrase - reprodução do mesmo conteúdo ou ideias contidas numa obra, com outras palavras, mas sem identificação da fonte (citação e referência).
3. Plágio mosaico ou plágio pastiche - reprodução de fragmentos de vários textos diferentes colocados justapostos em um outro texto como se fosse novo, sem atribuição das fontes utilizadas.
4. Plágio consentido ou plágio conluio - textos apresentados como autorais, mas que foram produzidos por outras pessoas que são desconhecidas porque venderam ou cederam o texto produzido e não querem ou não podem ter a autoria moral reconhecida.
5. Plágio de Chavões - reprodução ou apropriação de expressões como conceitos ou definições criadas por outras pessoas.
6. Plágio de fontes - reprodução de textos citados por outros autores sem que a fonte original tenha sido consultada, embora seja esta citada e referenciada, quando deveria ter sido feita uma citação da citação.
7. Autoplágio - reprodução literal de um texto prévio do próprio autor com finalidade diferente sem o devido reconhecimento da publicação anterior.
Um caso considerado clássico de plágio acadêmico se deu com a obra de 1930 "La Vie des Fourmis" (A Vida das Formigas) de Maurice Maeterlinck, livro no qual o autor belga fora acusado de copiar a obra The Soul of the White Ant do naturalista e escritor sul-africano Eugène Marais, publicada originalmente em revistas ao longo dos primeiros anos da década de 1920.[3]
Embora o problema não seja novo, a revolução que a Internet proporcionou nas atividades de busca e no acesso à informação acabaram aumentando o plágio no campo educacional. Os alunos são convidados a executar e entregar exercícios, testes ou soluções para problemas e todas as informações estão a apenas alguns cliques de distância. Além das facilidades propiciadas pelo meio digital, o plágio educacional é impulsionado pela limitação do tempo, a carga excessiva de trabalhos e a dificuldade das tarefas propostas.[4] A Alemanha é talvez um dos países europeus que, desde o século XVIII, manteve um debate público mais intenso sobre práticas científicas e acadêmicas desonestas, especialmente relacionadas a muitas teses de doutorado. Este debate foi particularmente produtivo no final do século XIX e, desde então, para evitar essas práticas inaceitáveis, tornou-se obrigatório publicar todas as teses de doutorado como pré-requisito para a emissão do diploma de doutorado por qualquer universidade alemã.[5]
No Brasil, diferentemente da maioria dos países desenvolvidos, o plágio é definido como sendo um crime, previsto pelo Código Penal Brasileiro, artigo 184, reiterado pela Lei 10.695/2003. A Lei dos Direitos autorais, 9.610/98 detalha as formas desta violação da propriedade intelectual e serve como referência para sua caracterização. No entanto, a palavra plágio não é mencionada nestas leis.
O que pode fazer o autor quando é vítima de plágio? Erwin Theodor Rosenthal, eminente germanista, ensaísta e tradutor, que, em 2005, foi vítima de um notório caso de plágio da sua tradução de A Origem da Tragédia (publicada em 1948), relata um outro caso, ocorrido em 1931, em Viena, quando o escritor austríaco Egon Friedell (1878 - 1938) escreveu ao seu plagiador, um certo Anton Kuh, uma memorável carta aberta, com o seguinte teor:
Prezado Senhor,
Foi surpresa verificar que resolveu publicar a minha humilde estória, "O imperador José e a Prostituta", tal como a escrevi, com o acréscimo das três palavras: "Por Anton Kuh" , na publicação Querschnitt. Honra-me sem dúvida o fato de sua escolha ter recaído na minha estorinha, quando toda a literatura mundial desde Homero se encontrava à sua disposição. Teria gostado de retribuir na mesma moeda, mas depois de examinar toda a sua obra, não encontrei nada que tivesse vontade de subscrever. (ass) Egon Friedell.
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