Esta é uma lista de tributos brasileiros.
- Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro - Federal
- Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004 - Federal
- Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - decreto-lei 1.899/1981 - Federal
- Taxa de Coleta de Lixo - Municipal
- Taxa de Combate a Incêndios - Municipal
- Taxa de Conservação e Limpeza Pública - Municipal
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) - lei 10.165/2000 -Municipal
- Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
- Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - lei 7.940/1989 -Federal
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Taxa de Fiscalização de Instalações (TFI) da Agência Nacional de Telecomunicações (Fistel) - leis 5.070/1966 e 9.742/1997, Resolução n° 255/2001 da Anatel - Federais[1]
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - lei 9.782/1999, art. 23
- Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) - lei 10.834/2003
- Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) - art. 12 da Lei nº 12.154, de 23/12/2009 e Instrução MPS/PREVIC nº 03 de 10/10/2012
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
- Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
- Taxa de Marinha - Laudêmio
- Taxa de Pesquisa Mineral ou Taxa Anual por Hectare - TAH (Agência Nacional de Mineração) - Medida Provisória n° 790, que alterou o art. 20, inciso II, Decreto-lei n° 227/67 (Código de Mineração); Portaria Ministerial 503/1999
- Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais - TFAM (Agência Nacional de Mineração) - Medida Provisória n° 791, art. 24
- Taxa de Serviços Administrativos (TSA) – Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
- Taxa de Serviços Metrológicos - lei 9933/1999, art. 11
- Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
- Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
- Taxas de Saúde Suplementar (ANS) - lei 9.961/2000, art. 18
- Taxa de Utilização do SISCOMEX
- Taxa de Utilização do MERCANTE - decreto 6.756/2009
- Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
- Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) - lei 9.718/1998
Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
- PIS/PASEP
Outras contribuições
- CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - extinta desde 1 de janeiro de 2008.
- Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CFC, CREA, CORE, CRQ, etc)
- Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - lei 5.461/1968
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - lei 10.168/2000
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
- Contribuição ao Funrural
- Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - lei 2.613/1955
- Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
- Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
- Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE - Combustíveis) - lei 10.336/2001
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - MP 2228-1/2001, art. 32 e lei 10.454/2002
- Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
- Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da CF e é obrigatória em função da assembléia do sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
- Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - lei complementar 110/2001
"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição:é uma espécie tributária autônoma, definida na própria CF.
- Contribuições de Melhoria instituídas pela União
- Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados
- Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
- Contribuições de Melhoria instituídas pelos Municípios
Também é espécie tributária autônoma.
- Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)
- Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
- Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF
- Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148)
- Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Agência Nacional de Mineração) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91 (entendimento do STF como não sendo de natureza tributária[3]), com alterações dadas pela Medida Provisória n° 789, de 25 de julho de 2017.