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A Junta de Energia Nuclear (JEN) foi um organismo de investigação e coordenação do Estado português que no período de 1954 a 1979 exerceu um conjunto alargado de competências no âmbito da prospecção e controlo da comercialização de minérios radioativos, da investigação científica e tecnológica em matéria de energia nuclear e do uso de isótopos radioativos em diversos campos de atividade, com destaque para a medicina nuclear, e da segurança e controlo de materiais e equipamentos radiativos.[1] A instituição foi extinta em 1979 por integração no então criado Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
O Decreto-Lei n.º 39580, de 29 de Março de 1954, criou a Junta de Energia Nuclear, para funcionar na dependência da Presidência do Conselho, e a Comissão de Estudos de Energia Nuclear, a funcionar no âmbito do Instituto de Alta Cultura, e definiu as suas atribuições e constituição. Aquele diploma foi complementado pelo Decreto-Lei n.º 39581, de 29 de Março de 1954, que fixou os vencimentos e gratificações dos membros da Junta de Energia Nuclear e regulou o funcionamento dos respectivos serviços.[2]
O diploma dispunha sobre a gestão administrativa e financeira das referidas estruturas e fixava as seguintes atribuições e competências:[1]
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