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A designação área protegida refere-se, em Portugal, a uma zona delimitada em que qualquer intervenção humana está condicionada e sujeita a regulamentos específicos tendo em vista a sua protecção ambiental ou outra. A Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) é constituída pelas áreas protegidas classificadas; atualmente inclui 32 áreas de âmbito nacional, 14 de âmbito regional ou local e 1 de âmbito privado[1].
Inicialmente, o decreto-lei que regulava os estatutos das AP é o decreto-lei 19/93 de 23 de Janeiro, definindo seis classificações de áreas protegidas. O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho constituiu a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), que podem ser de âmbito nacional, regional/local ou privado:[2][3]
Refere-se a uma área pouco alterada pelo homem, com ecossistemas pouco alterados pelo homem, amostras de regiões naturais características, paisagens naturais ou pouco humanizadas, locais geomorfológicos ou habitats de espécies com interesse ecológico, científico e educacional.
É equivalente ao nível II (National Park) da classificação da IUCN, que a define como sendo uma área terrestre e/ou marinha designada para: proteger a integridade ecológica de um ou mais ecossistemas, para a presente e futuras gerações; excluir a exploração ou ocupação contrárias aos propósitos que levaram ao estabelecimento da área; providenciar fundações para oportunidades espirituais, científicas, educacionais, recreativas e de visitação, todas elas ambiental e culturalmente compatíveis.
Existe apenas um parque nacional em Portugal:
Área que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo de integração harmoniosa da actividade humana e da Natureza, e que apresenta amostras de um bioma ou região natural.
Existem 13 Parques Naturais de âmbito nacional:
Zonas limitadas onde se procura evitar as alterações nos ecossistemas que podem levar à sua rutura. O território de uma reserva natural destina-se, mediante providências adequadas, à proteção e conservação da fauna e flora naturais, bem como da paisagem,área destinada à protecção de habitats da flora e fauna.
Área com paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse regional ou local, resultantes da interacção harmoniosa do homem e da Natureza que evidencia grande valor estético ou natural.
Ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.[4]
De acordo com o decreto-lei 19/93 de 23 de Janeiro:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho:
«[https://www.google.com/maps/d/embed?mid=1IzfiASGjFwi9PWKNbHo4HWbq0h8 «Áreas protegidas de Portugal Continental»]. » (Mapa). no Google Maps
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