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terceira divisão de Portugal Da Wikipédia, a enciclopédia livre
Em Portugal existem 26 sub-regiões,[1] sendo a terceira divisão das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), distribuídas entre as sete regiões nacionais. Foram inicialmente criadas pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR). Não têm uma administração significativa, pelo contrário, servem para recolher dados, para planear medidas económicas e para cumprir as competências, recebidas através da Lei n.º 50/2018 de 16 de Agosto[2] do governo português.
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As 26 sub-regiões compreendem também as sub-regiões dos Açores e da Madeira, sendo ambas ao mesmo tempo uma região. Do ponto de vista geográfico e estatístico, são equiparáveis. Contudo, devido ao diferente grau de autonomia que têm, são circunscrições geográficas muito diferentes das 24 sub-regiões do continente.
A maioria das sub-regiões também são correspondem às comunidades intermunicipais, existindo 23 dessas entidades, destacando-se a restante sub-região, que é considerada uma área metropolitana, a Área metropolitana do Porto (já a Área metropolitana de Lisboa não corresponde atualmente a uma só sub-região). A maioria das sub-regiões não correspondem aos distritos existentes, já que são novas divisões territoriais e foram divididas ao desenvolvimento de cada município, pertencendo à sub-regiões que melhor corresponde ao desenvolvimento registado. Existem distritos, como Viana do Castelo, Portalegre e Faro, que correspondem em termos territoriais à sua sub-região, neste caso ao Alto Minho, Alto Alentejo e ao Algarve.
De acordo com a lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as sub-regiões (Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto[2]), as sub-regiões, ou entidades intermunicipais, têm competências para o planeamento da rede rede de transporte escolar e gerir as autoridades de transportes, o planeamento da oferta educativa, gerir a rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados, a rede dos quartéis de bombeiros voluntários, a rede dos julgados de paz, participação em ações ou projetos de reinserção social de jovens e adultos, desenvolvimento da promoção turística, gestão dos portos de âmbito regional, gerir projetos financiados com fundos europeus e programas de captação de investimento.
A seguinte lista contém todas as sub-regiões, divididas pelas sete regiões nacionais, com o número de municípios e freguesias, a área total, a população total registada nos censos de 2021 e a densidade populacional.
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Existem três divisões das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos, também conhecida como as NUTS, que dividem o país diferentemente:
Existem grandes diferenças na área total das 26 sub-regiões, sendo as sub-regiões com a maior extensão em área o Baixo Alentejo (8 505 km²), o Alentejo Central (7 393 km²) e Beiras e Serra da Estrela ((6 305 km²). Já as sub-regiões com a menor extensão são a Madeira (801 km²), o Cávado (1 246 km²) e o Ave (1 451 km²).
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Área | Número | Sub-região |
---|---|---|
Menos de 1 000 km² | 1 | Madeira |
Até 2 000 km2 | 4 | Cávado, Ave, Região de Aveiro, Tâmega e Sousa |
Até 3 000 km2 | 7 | Área Metropolitana do Porto, Alto Minho, Oeste, Médio Tejo, Açores, Região de Leiria, Alto Tâmega |
Até 4 000 km2 | 2 | Área Metropolitana de Lisboa, Viseu Dão-Lafões |
Até 5 000 km2 | 5 | Douro, Lezíria do Tejo, Região de Coimbra, Beira Baixa, Algarve |
Até 6 000 km2 | 2 | Alentejo Litoral, Terras de Trás-os-Montes |
Até 7 000 km2 | 2 | Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela |
Até 8 000 km2 | 1 | Alentejo Central |
Mais de 8 000 km2 | 1 | Baixo Alentejo |
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Segundo o (censo de 2021)[6] existem grandes diferenças populacionais entre as sub-regiões, sendo as sub-regiões mais populosas a Área Metropolitana de Lisboa (2,870 milhões de habitantes), a Área Metropolitana do Porto (1,736 milhões de habitantes) e o Algarve (467 mil habitantes). Já as sub-regiões que concentram menor população são a Beira Baixa (81 mil habitantes), o Alto Tâmega (84 mil habitantes) e o Alentejo Litoral (96 mil habitantes).
População (2021)[6] | Número | Sub-região |
---|---|---|
Menos de 100 mil | 3 | Beira Baixa (80751), Alto Tâmega (84248) e Alentejo Litoral (96442) |
Até 150 mil | 3 | Alto Alentejo (104923), Terras de Trás-os-Montes (107272) e Baixo Alentejo (114863) |
Até 200 mil | 2 | Alentejo Central (152444) e Douro (183875) |
Até 250 mil | 5 | Beiras e Serra da Estrela (210602), Médio Tejo (228581), Lezíria do Tejo (235861), Açores (236413) e Alto Minho (231266) |
Até 300 mil | 3 | Madeira (250744), Viseu Dão-Lafões (252777), Região de Leiria (286752) |
Até 400 mil | 2 | Oeste (363511) e Região de Aveiro (367403) |
Até meio milhão | 5 | Tâmega e Sousa (408637), Cávado (416605), Ave (418455), Região de Coimbra (436862) e Algarve (467343) |
Mais de um milhão | 1 | Área Metropolitana do Porto (1736228) |
Mais de dois milhões | 1 | Área Metropolitana de Lisboa (2870208) |
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As densidades populacionais das sub-regiões diferem substancialmente, sendo as sub-regiões com maior densidade populacional a Área Metropolitana de Lisboa (957 habitantes por km²), a Área Metropolitana do Porto (851 hab./km²) e o Cávado (351 hab./km²). Já as sub-regiões com menor densidade populacional são o Baixo Alentejo (13 hab./km²), o Alto Alentejo e a Beira Baixa (ambos com 17 hab./km²).
Densidade populacional (2021) | Número | Sub-região |
---|---|---|
Menos de 20 hab. por km² | 5 | Baixo Alentejo, Alto Alentejo, Beira Baixa, Alentejo Litoral e Terras de Trás-os-Montes |
Até 30 hab. por km² | 2 | Alentejo Central e Alto Tâmega |
Até 50 hab. por km² | 2 | Beiras e Serra da Estrela e Douro |
Até 100 hab. por km² | 3 | Lezíria do Tejo, Viseu Dão-Lafões e Algarve |
Até 200 hab. por km² | 6 | Médio Tejo, Região de Coimbra, Açores, Alto Minho, Região de Leiria e Oeste |
Até 300 hab. por km² | 3 | Região de Aveiro, Tâmega e Sousa e Ave |
Mais de 300 hab. por km² | 4 | Madeira, Cávado, Área Metropolitana do Porto e Área Metropolitana de Lisboa |
De acordo com a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei n.º 50/2018 de 16 de Agosto[7]), as entidades intermunicipais têm competências para:
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