Sistema judiciário de Portugal
De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
O Sistema Judiciário de Portugal é o conjunto organizado dos tribunais, do Ministério Público e das profissões judiciárias do país.
De acordo com a Constituição e com a lei, os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. A função jurisdicional é exercida pelos tribunais e, na aplicação da justiça, incumbe-lhes assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados. Deles emanam decisões vinculativas para todas as entidades públicas e privadas, prevalecendo sobre as de quaisquer outras autoridades. Os tribunais são independentes dos restantes três órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República e Governo).[1][2]
Os tribunais portugueses encontram-se repartidos por quatro ordens ou categorias independentes entre si, que correspondem a outras tantas jurisdições ou foros: a constitucional, a judicial, a administrativa e fiscal e a financeira. Os conflitos de jurisdição que possam ocorrer entre tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais e o Tribunal de Contas são apreciados e julgados pelo Tribunal de Conflitos.[3]
O Ministério Público é um órgão constitucional, dotado de autonomia em relação aos demais órgãos estatais, ao qual compete exercer, por um lado a função de procuradoria do Estado (representação legal do mesmo) e por outro a função de promotoria de justiça (representação dos interesses do público em geral, incluindo a defesa da democracia e a ação penal).[2]
As profissões judiciárias incluem os juízes, os magistrados do Ministério Público, os advogados, os solicitadores e os oficiais de justiça.[2]
A administração do sistema judiciário é dirigida pelo ministro da Justiça, no âmbito da sua competência por formular, conduzir, executar e avaliar a política de justiça definida pela Assembleia da República e pelo Governo.[4]