Lei do Minuto Seguinte
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A Lei 12.845[1], popularmente conhecida como Lei do Minuto Seguinte, foi sancionada em 1º de agosto de 2013 pela ex-presidente Dilma Rousseff. A Lei visa o direito das vítimas de violência sexual, que desde então podem buscar atendimento emergencial, integral, multidisciplinar e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade do boletim de ocorrência ou qualquer outro documento que comprove o abuso sofrido.
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Desde que entrou em vigor, em novembro de 2013, os hospitais da rede pública de saúde são obrigados a dar suporte médico imediato, incluindo social e psicológico - por isso multidisciplinar -, além do diagnóstico e do tratamento de lesões físicas. Também deve fornecer medicamentos necessários para evitar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
Criado | Aprovado na Câmara dos Deputados e Senado Federal |
Ratificado | Sancionada em 1º de agosto de 2013 |
Local | Brasília |
Autores | Iniciativa do Poder Legislativo |
Signatários | Dilma Rousseff e ministros referendantes |
Propósito | Autoriza o atendimento obrigatório e integral de vítimas de violência sexual na rede de saúde pública, sem a necessidade do boletim de ocorrência ou qualquer outro documento que comprove o abuso. |