Junta do Comércio
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A Junta do Comércio constituía um órgão do Estado Português, responsável pela regulação e fomento do comércio e da economia em geral.
Junta do Comércio | |
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Organização | |
Natureza jurídica | Tribunal régio |
Missão | Jurisdição, supervisão e fomento do comércio, indústria, agricultura, minas e navegação mercante |
Dependência | Rei de Portugal |
Documento institucional | Alvará de 16 de dezembro de 1756 (Estatutos da Junta do Comércio) |
Localização | |
Jurisdição territorial | Portugal |
Sede | Lisboa |
Histórico | |
Criação | 1662 |
Extinção | 18 de setembro de 1834 |
Sucessor | Tribunais e magistratura do comércio |
A Junta foi inicialmente estabelecida em 1662, através da integração na Coroa da antiga Companhia do Comércio do Brasil, a qual havia sido criada em 1649.
Mais tarde e através do Decreto de 30 de setembro de 1755, o Rei D. José I voltou a criar a mesma com a designação de "Junta do Comércio deste Reino e seus Domínios"[1], com sede em Lisboa. E tinha como objetivo de apoiar os homens de negócios e de fomentar e proteger o comércio. Foi criada em substituição da Mesa dos Homens de Negócios (designação assumida pela Confraria do Espírito Santo da Pedreira), da qual existiam queixas pelos abusos que cometia, instalando-se no local ocupado por aquela (atuais Armazéns do Chiado). Mais tarde, foi instalada no Torreão Norte do Terreiro do Paço.
O estatutos da Junta foram aprovados pelo Alvará de 16 de dezembro de 1756. Seria composta por um provedor, um secretário, um procurador, seis deputados, um juiz conservador e um procurador fiscal. Os deputados eram obrigatoriamente homens de negócios das praças de Lisboa e Porto.
Pelo Alvará de 5 de junho de 1788, foi-lhe concedido o estatuto de supremo tribunal, o que a colocava sob autoridade a imediata do Rei, passando a designar-se oficialmente "Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus Domínios".
A Junta dispunha de atribuições governamentais e judiciais bastante alargadas, sobretudo no que diz respeito aos assuntos econômicos. Entre outras, exercia as funções de fiscalização do comércio e da indústria, de tribunal de comércio, de naturalização de estrangeiros, de administração e supervisão de fábricas do Estado, da administração dos faróis e de todos os assuntos relacionados com a navegação, da supervisão da Aula do Comércio, de órgão consultivo em relação à agricultura e minas e de corretora e provedora de seguros.
Em 1808, no dia 3 de agosto, foi reinstituída no Rio de Janeiro sob a designação de Tribunal da Junta do Comércio, Agricultura, Fabricas, e Navegacão, depois renovada em 14 agosto de 1809[2]], e essa foi uma das principais medidas políticas e econômicas da corte portuguesa, ao desembarcar no Brasil. Essa medida foi responsável por desenvolver o comércio de pessoas escravizadas e lançar o Brasil para além da sua condição colonial.[3] Ela era composta por um Presidente e dez deputados, vinculada ao Erário Régio. A ela ficaram subordinadas as Mesas de Inspeção. Ainda existia em 1816 no Rio de Janeiro. Em Portugal só foi extinta em 1834.
Ao ser editado o Código Comercial pela lei 556, de 25 de junho de 1850, foi extinta a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, e suas Mesas Arrecadadoras, nas Províncias e criado o Tribunal do Comércio. Apesar de constituída como um tribunal superior régio, a junta acumulava funções judiciais e administrativas. Sua organização compreendia o Tribunal, a Secretaria e a Contadoria, além da Aula de Comércio e das Mesas de Contribuição e Inspeção. A junta começou a ser organizada também nas províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão, onde se estruturava de forma diferenciada: na Bahia e em Pernambuco, havia a Aula de Comércio e as Mesas de Contribuição e Inspeção e, no Maranhão, não fora instituída a Aula de Comércio, ainda que estivesse prevista. Tribunais esses que foram extintos em 1875, através do Decreto Imperial nº 2.662, de 9 de Outubro, e criadas sete Juntas Comerciais. Os outros Estados que não contemplavam essas Juntas ficavam sob a jurisdição desses.
Em, 1876 houve a criação das atuais Juntas Comerciais pelo Governo Imperial de D.Pedro II, através do Decreto do Poder Executivo nº 6.384, datado de 30 de novembro, assinado pela Princesa Izabel que naquela ocasião substituía o Imperador. Cada Junta recebeu jurisdição para atuar em distritos compreendidos pelas províncias da região.