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Juiz de fora
tipo de magistrado português / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Um juiz de fora - designação comum e abreviada de juiz de fora parte - era um magistrado designado pela Coroa de Portugal que exercia a função de juiz em cidades, vilas e outros concelhos, garantindo que a função fosse exercida por uma pessoa isenta e imparcial, que para tal, seria normalmente de fora da localidade. Tendo existido na época do Antigo Regime, em que não existia ainda a separação de poderes, além das funções judiciais, os juízes de fora tinham também funções administrativas, competindo-lhes presidir às câmaras locais, como uma forma de controle do poder central na vida municipal.
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Junho de 2021) |
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O cargo de juiz de fora generalizou-se a todos os territórios sob soberania portuguesa, incluindo nos do Ultramar. Foi extinto em Portugal e no Brasil com o advento dos respetivos regimes constitucionais, tendo a maioria das suas funções judiciais sido assumidas pelos juízes de direito.[1]