Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil)
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a denominação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional[2] nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Esta lei em vigor no Brasil garante os direitos das pessoas com deficiência e impõe as penalidades a quem infringir a lei.
- "Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."
- "Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
Factos rápidos Lei Nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ...
Lei Nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) | |
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Pórtico com a parte preambular da Lei. | |
Propósito | Elencar direitos e deveres da pessoa com deficiência no território nacional brasileiro. |
Local de assinatura | Brasília, DF |
Autoria | Governo do Brasil |
Signatário(a)(s) | Dilma Rousseff, Marivaldo de Castro Pereira, Joaquim Vieira Ferreira Levy, Renato Janine Ribeiro, Armando Monteiro, Nelson Barbosa, Gilberto Kassab,Luis Inácio Lucena Adams, Gilberto José Spier Vargas e Guilherme Afif Domingos.[1] |
Criado | Aprovada no Congresso Nacional em junho. |
Ratificação | Sancionada em 6 de julho de 2015 |
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