Código Civil da República Argentina
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O Código Civil da República Argentina foi o diploma legal que, até 2015, reuniu as bases do ordenamento jurídico em matéria civil na Argentina. Foi elaborado por Dalmacio Vélez Sarsfield, como resultado de uma série de tentativas de codificação civil ocorridas no país. Foi aprovado pelo Congresso da Nação sem modificações, em 25 de setembro de 1869, através da Lei nº 340, promulgada em 29 de setembro do mesmo ano, entrando em vigor em 1 de janeiro de 1871. Com inúmeras modificações desde então, constituiu a base do direito civil argentino até 1 de agosto de 2015,[1] quando entrou em vigor o Código Civil e Comercial.
Código Civil da República Argentina | |
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Capa do Código Civil da República da Argentina. Edição de 1923. | |
Tipo | Código civil |
Autoria | Dalmacio Vélez Sarsfield |
Ratificação | 29 de setembro de 1869 |
O código de Vélez Sarsfield reflete a influência do direito continental e dos princípios liberais do século XVII, sendo suas principais fontes o Código Civil do Chile, o Código Civil da França e seus comentaristas, a legislação colonial espanhola ainda em vigor na Argentina, o direito romano (especialmente através da obra de Savigny), o direito canônico, o "Esboço de Código Civil" para o Brasil de Teixeira de Freitas, e vários códigos que haviam sido promulgados sob a influência do movimento de codificação da época.[1]
A adoção de um Código Civil Argentino era necessária por razões legais e políticas: daria unidade e coerência à legislação civil, que até então estava ausente devido à legislação dispersa em vigor no território argentino. Tal unidade e coerência trariam dois benefícios legais muito importantes: facilitaria o conhecimento da lei pelos cidadãos, e a sua aplicação pelos juízes. Também fortaleceria a independência política do país, por meio da emancipação legislativa, e a unidade nacional, através da supremacia do código sobre a legislação das Províncias.
Apesar da estabilidade que o Código Civil proporcionou ao sistema jurídico argentino, ele não ficou isento, ao longo da história, de várias modificações, que foram sendo necessárias para regular adequadamente uma sociedade que passou por grandes mudanças nos níveis social, político e econômico. A mais importante reforma que o código sofreu foi resultante da Lei nº 17711, de 22 de abril de 1968. Embora esta lei tenha reformado aproximadamente 5% dos artigos, ela se destaca pela mudança de orientação que algumas das instituições regulamentadas experimentaram. Além disso, houve uma série de projetos de reforma que não foram implementados. Estes projetos não só propuseram a reforma das instituições e uma mudança de método, como também propuseram sua unificação com o Código de Comércio, imitando o Código italiano e outros órgãos jurídicos similares.