Família romano-germânica de direitos
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A família romano-germânica de direitos, ou família do direito civil, é a família de ordenamentos jurídicos mais difundida no mundo.[1] Os direitos que a integram traçam suas origens até o direito romano, tal como interpretado pelos glosadores a partir do século XI e sistematizado pelo fenômeno da codificação em direito, a partir do século XVIII. Seu âmbito ultrapassa largamente as fronteiras do antigo Império Romano, e se encontra presente em toda a América Latina, uma grande parte da África, nos países do Oriente Próximo, e em parte da Ásia.[2]