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Cortes de Portugal
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As Cortes (do termo latino cohors[1]) eram reuniões de carácter consultivo e deliberativo da monarquia tradicional portuguesa, convocadas pelo rei, ou em seu nome, com a presença das diferentes classes sociais estabelecidas três Ordens: o Primeiro Estado, que correspondia ao "braço" do clero; o Segundo Estado, que era o "braço" da nobreza; e o Terceiro Estado, que era o "braço" do povo, que foi mais predominante a partir do momento que se iniciou o Liberalismo em Portugal, nomeadamente na época da Carta Constitucional portuguesa de 1826 que deu um novo rumo ás Cortes substituindo a organização das Cortes Medievais Portuguesas, aplicando a constitucionalidade.[1]
As Cortes nunca seguiram uma periodicidade definida, dependendo da conjuntura socio-política e da vontade do monarca, funcionando por sua convocatória.[1]