Convenção sobre Diversidade Biológica
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A Convenção Sobre Diversidade Biológica (CDB; também conhecida como Convenção da Biodiversidade) é um tratado internacional multilateral que, como seu nome sugere, trata da proteção e do uso da diversidade biológica em cada país signatário. A Convenção possui três objetivos principais: a conservação da diversidade biológica (ou biodiversidade), o seu uso sustentável e a distribuição justa e equitativa dos benefícios advindos do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.[1]
Convenção sobre Diversidade Biológica | |
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Convenção da Biodiversidade | |
Partes da convenção Signatário, mas não ratificado Não signatário | |
Local de assinatura | Rio de Janeiro, Brasil |
Signatário(a)(s) | 168 |
Partes | 196 |
Depositário(a) | Secretário-geral das Nações Unidas |
Assinado | 5 de junho de 1992 |
Em vigor | 29 de dezembro de 1993 |
Condição | 30 ratificações |
Publicação | |
Língua(s) | árabe, chinês, inglês, espanhol, francês e russo |
Em outras palavras, seu objetivo é o desenvolvimento de estratégias nacionais para a conservação e o uso sustentado da biodiversidade, e dentre diversos instrumentos e mecanismos que prevê destacam-se iniciativas de melhoria da gestão e de criação de áreas protegidas.
A Convenção foi elaborada sob os auspícios das Nações Unidas, aberta para assinaturas em 5 de janeiro de 1992, durante a Eco-92, e entrou em vigor em 29 de dezembro de 1993. Até 2015 ela havia sido assinada por 175 países, dos quais 168 a ratificaram, incluindo o Brasil (Decreto Nº 2.519 de 16 de março de 1998).[2]
Em função de sua antecipação em relação a outros tratados, da grande adesão que encontrou junto aos Estados, e da extensão dos objetivos que estabelece, a Convenção Sobre Diversidade Biológica é considerada um documento-chave para o desenvolvimento sustentável.[3]