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ADPF 54
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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF 54/DF)[1] é a decisão final produzida em um processo judicial que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu, no Brasil, a interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo, sendo um precedente que contribuiu para a formação de uma jurisprudência sobre o tema no Brasil.
ADPF 54 | |
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Iniciado 17 de junho, 2004 Decidido 12 de abril, 2012 | |
Nome completo do caso | Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) v. Presidente da República) |
Citações | ADPF 54 |
Decisão | Opinião |
Decisão | |
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal. | |
Membros da Corte | |
Presidente Cezar Peluso Ministros Marco Aurélio Mello · Ayres Britto · Cármen Lúcia · Ricardo Lewandowski · Gilmar Mendes · Joaquim Barbosa · Celso de Mello · Luiz Fux · Rosa Weber | |
Opiniões do caso | |
Maioria | Aurélio |
Concorrência | Britto, Lúcia, Mendes, Barbosa, Mello, Fux e Weber |
Dissidência | Peluzo e Lewandowski |
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A ação, formalizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)[1] ao Supremo Tribunal Federal em 17 de junho de 2004, foi relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello e julgada oito anos depois, em votação com a participação dos 11 ministros, durante os dias 11 e 12 de abril de 2012, e aprovada com 8 votos a favor e 2 contra. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção.[2][3]
A decisão do STF não descriminaliza o aborto, bem como não cria nenhuma exceção ao ato criminoso previsto no Código Penal Brasileiro, a ADPF 54 decidiu, porém, que não deve ser considerado como aborto a interrupção terapêutica induzida da gravidez de um feto anencéfalo.[4] A decisão do STF muda, ou põe em oficial, a interpretação que a Justiça deve ter sobre tais casos. Antes da sua aprovação, o Estado não tinha uma interpretação definida sobre o tema, fazendo com que a decisão final ficasse para cada Juiz.[5] Na maioria das vezes, a prática era aceita, mas ficaram conhecidos casos em que a paciente teve de completar a gestação de um natimorto sem ter direito a abortar ou em que a sentença foi dada num estágio muito avançado da gravidez. A ADPF 54 é considerada por alguns juristas como uma decisão judicial de grande importância para o modo como o debate sobre o aborto é tratado no Brasil. O ministro Carlos Ayres Britto disse antes da votação que o projeto é um "divisor de águas no plano da opinião pública"[6].
Durante a votação, o projeto recebeu ampla cobertura midiática, sendo destaque em jornais impressos, pela televisão e rádio. Também teve grande espaço na Internet, sendo um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros. Gerou protestos e críticas por parte, principalmente, de grupos religiosos, entre eles católicos, espíritas e evangélicos, que condenaram a decisão do STF e defenderam a sua posição de que, mesmo sem cérebro, a vida do feto deve ser protegida. Médicos que não concordam com os preceitos destas crenças, em geral, aclamaram o resultado da votação, destacando os riscos à saúde da mulher; feministas defenderam o direito de escolha da gestante.