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atividade de danificar ou desfigurar deliberadamente um objeto ou estrutura Da Wikipédia, a enciclopédia livre
Vandalismo é a ação de destruir ou danificar uma propriedade alheia de forma intencional, seja esta pública ou privada, geralmente sem motivo aparente ou com o propósito de causar ruína.[1]
O termo inclui danos à propriedade, como grafite ou pichação e desfiguração direcionada a uma propriedade sem a permissão do dono. Este comportamento era atribuído aos povos vândalos, pelos romanos, em relação a destruição cruel ou deterioração de qualquer coisa bela ou venerável.[2]
O nome deriva do povo vândalo, um dos povos bárbaros cujas invasões e ataques ao Império Romano contribuíram para a queda deste. O termo "vandalismo" como sinônimo de espírito de destruição foi cunhado no final do século XVIII,[4] em 10 de janeiro de 1794,[5] por Henri Grégoire,[6][7] bispo constitucional de Blois; ele cunhou o termo e o tornou comum através de uma série de relatórios para a Convenção, denunciando a destruição de artefatos culturais como monumentos, pinturas, livros que estavam sendo destruídos como símbolo de um ódio ao passado e presente de exploração desde o "feudalismo", durante o Reino do Terror.[8] Em seu livro Memoirs, ele escreveu: "Inventei a palavra para abolir o ato".[9]
Historicamente, o vandalismo foi justificado pelo pintor Gustave Courbet como a destruição de monumentos que simbolizam "guerra e conquista". Portanto, muitas vezes é feito como uma expressão de desprezo, criatividade ou ambos. A tentativa de Courbet, durante a Comuna de Paris de 1871, de desmantelar a coluna Vendôme, um símbolo do passado Império autoritário de Napoleão III, foi um dos eventos de vandalismo mais celebrados. O próprio Nietzsche meditaria depois da Comuna sobre a "luta contra a cultura", tomando como exemplo o incêndio intencional do Palácio das Tulherias em 23 de maio de 1871. "A luta criminosa contra a cultura é apenas o reverso de uma cultura criminosa", escreveu Klossowski após citar Nietzsche.[10][11]
Em uma proposta na Conferência Internacional para a Unificação do Direito Penal, realizada em Madrid em 1933, Raphael Lemkin considerou a criação de dois novos crimes internacionais (delicta juris gentium): o crime de barbárie, que consiste no extermínio de coletividades raciais, religiosas ou sociais e o crime de vandalismo, que consiste na destruição de obras artísticas e culturais desses grupos.[12] A proposta não foi aceita.
Os ativistas podem usar a tática de destruição de patrimônio como forma de protesto, por exemplo, ao quebrar janelas de bancos, lojas e instituições governamentais e incendiando carros. Isso muitas vezes ocorre durante motins, mas também pode acontecer como um evento isolado, por exemplo, ativistas dos direitos dos animais destroem propriedades pertencente a agricultores, empresas de biotecnologia e instituições de pesquisa e libertam os animais (o que é muitas vezes referido como ecoterrorismo).[13]
No Brasil, a lei que pune a pichação tem base na lei de crimes ambientais:[14][15]
- Lei 9 605 Art. 65
"Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12 408, de 2011);
- Pena
- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
- § 1° Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
Desfiguração é um tipo de vandalismo que envolve danificar a aparência ou superfície de algo. O objeto do dano pode ser arquitetura, livros, pinturas, esculturas ou outras formas de arte.[16]
Exemplos de desfiguração incluem:[16]
A iconoclastia levou à desfiguração de muitas obras de arte religiosas.
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