Ultra petita

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Ultra petita é uma expressão latina (citra: além de; petita: pedido) bastante usada no Direito.

No Brasil

Processo civil

No direito processual civil brasileiro, as decisões ultra petita se limitam ao aspecto quantitativo do pedido em si, inexistindo a decisão ultra petita quanto à causa de pedir. Desta forma, define-se, nesta seara, a decisão ultra petita como aquela que entrega uma tutela jurisdicional idônea, mas extrapola a quantidade do que fora pedido. Trata-se de um vício, que acarreta na nulidade relativa daquilo que ultrapassou o limite.[1]

Inexiste o vício caso o pedido seja genérico. Caso haja divergência do bem da vida pretendido, será caso de decisão extra petita.[1]

Esta nulidade é impugnável por meio de apelação, sendo autorizado o manejo da ação rescisória após o trânsito em julgado, apenas afetando, em ambos os casos, o quantitativo anulável.[1]

Processo penal

No direito processual penal, em razão da vinculação do juízo aos fatos, a decisão ultra petita é definida como aquela que condena além do que fora acusado na petição inicial, seja ela uma denúncia ou na queixa-crime, repercutindo em nulidade absoluta.[2].

Ver também

Referências

  1. Amorim Assumpção Neves, Daniel (2017). Manual de direito processual civil - Volume único. Salvador: JusPodivm. p. 848-849. 1808 páginas
  2. Avena, Noberto Cláudio Pâncaro (2017). Processo penal. Rio de Janeiro/São Paulo: Forense/MÉTODO. p. 753. 924 páginas

Ligações externas

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