órgão máximo do poder judiciário no estado de São Paulo Da Wikipédia, a enciclopédia livre
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) é um órgão brasileiro do poder judiciário do estado de São Paulo, com sede na capital estadual e jurisdição em todo o território estadual.
É constituído por 56 Circunscrições Judiciárias(CJ) pelo interior do estado e conta com 360 desembargadores, sendo considerado o maior tribunal do mundo.[1][2] Se forem considerados, além dos desembargadores, os juízes substitutos em segundo grau e os juízes convocados, a quantidade de julgadores chega a 729.[2] Em janeiro de 2009, a quantidade de processos em andamento na justiça estadual paulista atingiu 18,21 milhões.[3]
O presidente eleito para o biênio 2024/25 é o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.[4]
os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça Militar, nos processos cujos recursos forem de sua competência.
os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados nesta Constituição.
a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em perante a Constituição Estadual, o pedido de intervenção em Município e ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito da Constituição Estadual.
os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias do Estado.
a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões.
a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, contestados em face da Constituição Federal[5].
provocar a intervenção da União no Estado para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, nos termos Constituição Estadual e da Constituição Federal
requisitar a intervenção do Estado em Município, nas hipóteses previstas em lei.
Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia - Presidente
Desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira - Vice-Presidente
Desembargador Francisco Eduardo Loureiro - Corregedor
Desembargador Heraldo de Oliveira Silva - Presidente da Seção de Direito Privado
Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho - Presidente da Seção de Direito Público
Desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho - Presidente da Seção Direito Criminal
Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino - Decano
A bandeira foi criada em 2005, pela Resolução nº 198. Em 2009 o Conselho Nacional de Justiça editou a resolução nº 85, tratando a respeito da comunicação social no âmbito do Poder Judiciário. Assim, o TJSP, baixou a resolução nº 552/2011 oficializando bandeira como logomarca oficial nas apresentações visuais do Tribunal de Justiça.[6]
A Constituição Estadual observa que a expressão “Federal”, encontra-se com eficácia suspensa, em virtude de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade