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Um sínodo pode ser realizado por qualquer denominação religiosa, sendo muito comum entre os cristãos. Trata-se de uma reunião convocada pela autoridade eclesiástica.
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A palavra sínodo tem sua origem no idioma grego — sýnodos — e quer dizer “caminhar juntos”.[1] Em um sínodo diocesano, trata-se de uma “assembléia de eclesiásticos” e leigos “convocados pelo seu prelado ou outro superior” que se reúnem com o propósito de “caminhar juntos”, seguindo um determinado plano.
Um sínodo católico pode ser realizado em nível de diocese ou mais amplo. No primeiro caso, o sínodo diocesano é convocado pelo bispo, a autoridade máxima da diocese. Dele participam sacerdotes, diáconos, religiosos e leigos que dão a sua contribuição e opinião visando o bem da comunidade diocesana.
No último caso, pode se tratar de várias coisas:
Apesar de os sínodos serem parecidos com os concílios, eles são de natureza diferente e são convocados em contextos muito diferentes. Nos primeiros séculos do cristianismo, os sínodos eram sinónimos de concílios regionais ou provinciais.
Na Igreja Presbiteriana do Brasil, o Sínodo faz parte de sua organização interna. Este é composto por três ou mais Presbitérios duma determinada região.[3] Entre 1888 e 1910, o Sínodo do Brasil correspondia a todas as igrejas federadas à Igreja Presbiteriana do Brasil. Somente em 1907, o Sínodo do Brasil foi subdividido em Sínodo do Norte (sede em Salvador) e Sínodo do Sul (sede em Campinas).[4] Segundo a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, especialmente no art. 91, "o Sínodo é uma assembleia de ministros e presbíteros que representam presbitérios de uma região determinada pelo Supremo Concílio".
Juntamente com o Conselho (local) da Igreja, o Presbitério e o Supremo Concílio (órgão máximo da IPB), o Sínodo é considerado, ainda de acordo com a Constituição da IPB, um concílio e, como tal, tem atribuições de, dentro de sua jurisdição, isto é, nos Presbitérios que compõem-no, tratarem do governo e da disciplina.[5]
A Mesa do Sínodo, tal qual a do Presbitério e do Supremo Concílio, é composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo, Secretários Temporários e Tesoureiro.[6] Reúnem-se, ordinariamente, em anos ímpares (bienal).[7] Podem nomear secretários para serem superintendentes de trabalhos especiais.
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