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A Segurança Social Portuguesa, que constitui o sistema nacional de segurança social de Portugal, pretende assegurar direitos básicos, igual oportunidade, bem-estar e coesão social a todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam profissão ou residam em Portugal.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. | |
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Organização | |
Dependência | Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Chefia | Paula Salgado, (Presidente do Conselho Diretivo) |
Localização | |
Jurisdição territorial | Portugal |
Sede | Lisboa |
Histórico | |
Criação | 1984 (moldes atuais) |
Sítio na internet | |
https://www.seg-social.pt/inicio |
Assim é deduzida parte de todos os rendimentos ou proveitos de trabalhadores dependentes, independentes ou pessoa colectiva, de modo a criar um fundo comunitário. Este fundo vale a situações de desemprego, reformas pensionárias, salário mínimo garantido, Prestações Familiares, cuidados de saúde e outras regalias sociais.
O primeiro sistema de segurança social em Portugal, assim como um modelo global de protecção laboral e de previdência social, foi criada por António de Oliveira Salazar, baseado da doutrina da escola de Frédéric Le Play, misturando-a com o socialismo catedrático[1].
A Caixa Geral de Aposentações, embora distinto do Instituto da Segurança Social, faz parte do sistema previdencial português, relativamente aos funcionários públicos, admitidos até 31-12-2005.
A Segurança Social Portuguesa é composta por três sistemas:
Os princípios gerais do sistema são:
Os objetivos prioritários do sistema de Segurança Social são:
A Segurança Social é administrada pelo Estado, sob a tutela de um ministério cuja designação oficial tem vindo a variar de governo para governo (desde 2015, designa-se "Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social"). Nessa administração intervêm atualmente os seguintes organismos:
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