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A Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos (em inglês: Fifth Amendment to the United States Constitution) é parte da Carta dos Direitos dos Estados Unidos e institui garantias contra o abuso da autoridade estatal, tais como o julgamento pelo grande júri, o direito de permanecer calado e evitar assim a autoincriminação, o direito de ser julgado apenas uma vez sobre mesmos fatos (vedação ao bis in idem), ou o direito a justa compensação por bens desapropriados. Além disso, a emenda traz a cláusula de devido processo legal, segundo a qual "ninguém pode ser privado de sua vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal de todos os humanos".
A "Quinta Emenda" aborda o processo penal e outros aspectos da Constituição. Foi ratificada, junto com outras nove emendas, em 1791 como parte da Declaração de Direitos. A "Quinta Emenda" aplica-se a todos os níveis do governo, incluindo os níveis federal, estadual e local, no que diz respeito a um cidadão ou residente dos EUA. A Suprema Corte promoveu as proteções desta emenda por meio da Cláusula de devido processo da Décima Quarta Emenda.[1]
Uma disposição da "Quinta Emenda" exige que os crimes sejam julgados apenas após indiciamento por um grande júri. Outra disposição, a cláusula de "Double Jeopardy" ("dupla penalização"), prevê o direito dos réus de serem julgados apenas uma vez em tribunal federal pelo mesmo crime.[1] A cláusula de autoincriminação fornece várias proteções contra a autoincriminação, incluindo o direito de um indivíduo não servir como testemunha em um processo criminal no qual seja o réu.[1] "Pleading the Fifth" ("Suplicando ao Quinto") é um termo coloquial frequentemente usado para invocar a cláusula de autoincriminação quando as testemunhas se recusam a responder a perguntas em que as respostas possam incriminá-las.[2] No caso Miranda v. Arizona de 1966, a Suprema Corte considerou que a cláusula de autoincriminação exige que a polícia emita uma advertência Miranda aos suspeitos de crimes interrogados sob custódia policial.[1] A "Quinta Emenda" também contém a "Takings Clause" (no sentido de expropriação), que permite ao governo federal tomar propriedade privada para uso público se o governo fornecer "compensação justa".[1]
Assim como a Décima Quarta Emenda, a "Quinta Emenda" inclui uma cláusula do devido processo declarando que nenhuma pessoa "será privada da vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal".[1] A cláusula do devido processo da "Quinta Emenda" se aplica ao governo federal, enquanto a cláusula do devido processo da Décima Quarta Emenda se aplica aos governos estaduais.[1] A Suprema Corte interpretou a cláusula de devido processo da "Quinta Emenda" como fornecendo duas proteções principais: devido processo processual, que exige que os funcionários do governo sigam procedimentos justos antes de privar uma pessoa da vida, liberdade ou propriedade, e devido processo substantivo, que protege certos fundamentos direitos de interferência do governo.[1] A Suprema Corte também considerou que a cláusula do devido processo contém uma proibição contra leis vagas e um requisito de proteção igual implícito semelhante à cláusula de proteção igualitária da "Décima Quarta Emenda".[3]
A Quinta Emenda estabelece textualmente:
“ | Nenhuma pessoa poderá responder por um crime capital, ou outro crime infame, a menos que em uma apresentação ou acusação de um Grande Júri, exceto em casos surgidos nas forças terrestres ou navais, ou na milícia, quando em serviço real a tempo de Guerra ou perigo público; nem qualquer pessoa estará sujeita à mesma ofensa e por duas vezes com risco de vida ou integridade física; nem será obrigado em qualquer processo criminal a ser testemunha contra si mesmo, nem ser privado da vida, da liberdade ou dos bens, sem o devido processo legal; nem a propriedade privada será levada ao uso público, sem justa compensação.[4] | ” |
A constituição brasileira de 1988 também prevê o direito de não produzir provas contra si próprio (art. 5º, inc. LXIII).[5] Apesar de o STF já ter se manifestado sobre o assunto, existe uma certa divergência no judiciário, pois explicitamente, apenas três aspectos da questão estão contemplados, os demais estão implícitos, existindo uma corrente no sentido de que o direito de não se autoincriminar só valeria em relação ao silêncio e às declarações comunicativas do réu (orais ou escritas).[5]
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