Prefeito
autoridade máxima do executivo em uma cidade e/ou município Da Wikipédia, a enciclopédia livre
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Prefeito é uma designação comum dada a várias funções desenvolvidas por um administrador.[1] Para facilidade acadêmica, visualiza-se melhor, aplicando-se definições distintas a cada caso.
A palavra Prefeito vem do latim praefectus, "posto acima dos outros". Ao longo da história romana, o termo serviu para designar os mais variados cargos administrativos: alguns eletivos, outros nomeados pelo imperador ou pelo Senado. Havia, entre outros, o prefeito dos aquedutos, o prefeito do acampamento militar, o prefeito das festas religiosas. O mais importante era o praefectus urbi ("prefeito da cidade": i. é, de Roma), magistrado que, no reinado de Augusto, tinha a incumbência de manter a paz e a ordem na cidade, apagar incêndios. Ele supervisionava o comércio de pão e de carne, a atividade dos banqueiros, os teatros e as diversões públicas. Para exercer suas funções, dispunha inclusive de uma guarda municipal, inteiramente sob seu comando. Com a evolução das instituições republicanas, a partir do séc. XIX, o termo passou a designar, como hoje, o responsável pelo poder executivo dos municípios.
O cargo de prefeito foi criado em 11 de abril de 1835, pela assembleia provincial paulista, em reação aos amplos poderes conferidos pelo Código de Processo Criminal de 1832 às câmaras municipais. Seguiram o exemplo paulista seis províncias do nordeste brasileiro (Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe).[2]
Sob a vigente ordem constitucional, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).
O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os serviços públicos, tendo como comandante o prefeito.
A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática. Este texto quer dizer que deverá haver harmonia e integração de ação entre as esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.
O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.
E trinta dias após tem lugar o segundo turno, se o eleito em primeiro lugar não atingir 50% dos votos válidos mais um voto, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para tornar-se elegível, exige-se uma série de requisitos;
Embora actualmente se associe o termo prefeito a presidente da câmara municipal, no passado prefeito foi a denominação atribuída aos governadores das províncias de Portugal, estabelecidas pela reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, em 1832. Os prefeitos eram magistrados administrativos, nomeados pelo governo central, representando-o nas respectivas províncias.
As províncias eram, por sua vez, divididas em comarcas. Nas comarcas que não eram sede de província, o prefeito era representado por um subprefeito.
Esta divisão administrativa durou pouco tempo, sendo substituída por uma nova em 1835. Na nova divisão, as províncias deixaram de ter órgãos próprios — sendo extintas as prefeituras —, passando o país a estar dividido em distritos que correspondiam, aproximadamente, às circunscrições das antigas subprefeituras, as quais se passaram a denominar governos civis.
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