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pessoa que desapareceu e cuja condição de vivo ou morto não pode ser confirmada Da Wikipédia, a enciclopédia livre
Uma pessoa desaparecida é todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas, de acordo com a Lei brasileira nº 13.812/2019.[1][a]
Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. |
Acerca do desaparecimento de pessoas ainda persiste uma máxima cultural errônea de que para que uma pessoa seja considerada desaparecida devem ser observadas 24 horas [ou 48 horas, 72 horas]. Essa noção foi nomeada pela Delegada Cristina Coeli, da Polícia Civil de Minas Gerais, como cultura perversa das 24 horas,[2] visto a grande importância das primeiras horas para a localização da pessoa desaparecida.
De acordo com o Mapa dos Desaparecidos no Brasil do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), entre 2019 e 2021 foram registrados mais de 200 mil desaparecimentos – uma média de 183 desaparecimentos diários –, tendo registrado somente 112 mil pessoas localizadas, 56% do total de casos.[3][4] O número de desaparecimentos é registrado desde 2017 pelo FBSP, tendo acumulado cerca de 445 mil pessoas desaparecidas até 2022, ano em foram registrados mais de 74 mil desaparecimentos, média de 203 por dia.[3][5]
As causas do desaparecimento de pessoa são diversas, mas que podem ser agrupadas em dois grandes grupos: os desaparecimentos civis e os desaparecimentos criminosos.[3]
O grupo dos desaparecimentos civis pode ser resumidamente definido como aqueles em quem a pessoa se ausenta do convívio social regular sem que haja a interferência de outrem. Exemplos de ocorrências deste tipo são:
Por sua vez, nos desaparecimentos criminosos há ação direta de um terceiro no desaparecimento, fazendo com que a ausência se dê contra a vontade da pessoa desaparecida. O agente que influi ativamente no desaparecimento não é o próprio ausente, nem condições psicológicas/orgânicas ou da natureza – é um outro sujeito que o faz deliberadamente. Grosso modo, os desaparecimentos criminosos também podem ser melhor especificados em duas formas:
Essa distinção entre os tipos de desaparecimento sustenta também uma distinção legal de sua ocorrência. Isto porque o desaparecimento de pessoa é, penalmente, fato atípico: a isto equivale dizer que não há tipo penal que defina sua ocorrência, havendo toda uma série de protocolos e prazos próprios para sua investigação, conclusão e prescrição. Naturalmente, a existência de crime modifica este status, conforme bem definido pela Polícia Judiciária Portuguesa[7]:
Um “desaparecimento” não constitui um crime, pelo que sempre que exista uma fundada suspeita de que tal situação seja consequência da prática de um acto criminoso, o caso concreto é classificado de acordo com o crime presumivelmente cometido e em tal âmbito investigado; Não sendo o desaparecimento um crime, não se encontra obviamente sujeito aos prazos de prescrição de procedimento criminal, pelo que até que seja resolvida definitivamente, qualquer investigação de desaparecimento pode ser trabalhada, independentemente do tempo decorrido desde o evento, sendo correcta a afirmação de que “um desaparecimento nunca se arquiva”.
Este caráter “não-criminal” do desaparecimento de pessoas encontra-se entre os motivos apontados por diversos pesquisadores para a pouca atenção que as ausências civis recebem das instituições policiais e dos próprios agentes policiais. Exemplo típico é o esforço sempre presente, por servidores das mais diversas instituições, em protelar ao máximo o registro de desaparecimento de pessoa, por exemplo dizer ao “familiar [que] retorne apenas depois de 24 ou 48 horas, orientam que a própria família faça as buscas, ou mesmo dizem que isto não é problema da polícia e que já estão cheios de trabalhos ‘mais importantes’.”.[8] A despeito disso, o sofrimento causado pelo desaparecimento de um familiar ou amigo não é, sob nenhum aspecto, menos impactante por não existir indício prévio de crime:
A pessoa desapareceu, mas não necessariamente para sempre. Para os membros da sua família, essa incerteza é fonte de um sofrimento indescritível. Muitas vezes, os familiares se aferram à crença de que a pessoa desaparecida está viva até que se prove definitivamente o contrário. Aguardam, alimentando a esperança de que ela voltará para casa. Muitos precisam ver o corpo ou restos mortais possíveis de serem identificados antes de aceitar que a pessoa desaparecida está morta.[9]
Se consideramos a possibilidade de que um desaparecido seja uma pessoa morta, nossa atenção desloca-se para uma categoria inteira de indivíduos que, não estando diretamente atrelada à de pessoas desaparecidas, mantém com ela ligação muito próxima: a de pessoas desconhecidas. Trata-se de indivíduos, vivos ou mortos, cuja qualificação (nome, local de origem, familiares...) encontra-se prejudicada por qualquer motivo. Para o Conselho Nacional do Ministério Público,[10] ele é um:
[...] “potencial desaparecido” aquela pessoa localizada em circunstâncias que não permitam saber sua real identificação, podendo ser uma das pessoas cujo desaparecimento foi notificado, bem como pessoas localizadas sobre as quais haja incerteza acerca de ser de conhecimento de seus familiares, sua localização ou paradeiro.
Para o antropólogo Patrick Rezende,[11] cuja pesquisa de mestrado foi dedicada à relação entre pessoas desaparecidas e cadáveres não identificados (desconhecidos) em Belo Horizonte, a ligação entre uns e outros é ainda mais estreita:
Tendo em vista que um desconhecido é um desaparecido em potencial (e vice-versa), o cruzamento das informações produzidas [nos institutos médico-legais] com aquelas oriundas da [unidade policial dedicada à pessoa desaparecida] poderia resultar na identificação de alguns corpos (ou na localização de algumas pessoas).
Um corpo não identificado e que em vida foi dado como desaparecido é apenas uma possibilidade de solução de um caso de ausência, mas é uma solução (que será apenas o momento inicial de uma nova investigação, agora com o objetivo de esclarecer as condições que levaram o indivíduo a óbito). Entretanto, se os procedimentos de investigação de pessoas desaparecidas, principalmente no Brasil, ainda são precários, o cruzamento de informações com casos de pessoas desconhecidas ainda engatinham.
No Brasil, são principalmente seis os normativos legais que tratam do tema de pessoas desaparecidas:
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