Miguel Maria de Serpa Lopes
Jurista e professor universitário Da Wikipédia, a enciclopédia livre
Miguel Maria de Serpa Lopes (Maceió, 03 de agosto de 1898 — Rio de Janeiro, 11 de maio de 1961) foi um jurista, professor universitário, juiz e desembargador brasileiro. Foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ambos na época no Estado do Rio de Janeiro.[1][2]
Miguel Maria de Serpa Lopes | |
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Nascimento | 3 de agosto de 1898 Maceió |
Morte | 11 de maio de 1961 Rio de Janeiro |
Cidadania | Brasil |
Alma mater | |
Ocupação | jurista |
Biografia
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Perspectiva
Vida Pessoal
Miguel Maria de Serpa Lopes nasceu em Maceió (AL), em 03 de agosto de 1898.[3] Filho do Comendador Firmo de Serpa Lopes[4] e de Júlia de Serpa Lopes.
Foi casado com Hilda Duarte de Serpa Lopes, com quem teve os filhos Miguel,[5] Luiz de Serpa Lopes e Firmo de Serpa Lopes.[6] Era católico e conhecedor de Direito Canônico e de assuntos eclesiásticos.[7]
Manteve amizade com Belisário Fernandes da Silva Távora,[8][9] multifacetada figura pública nordestina, a quem dedicou as edições de sua principal obra, o Tratado dos Registros Públicos.[7].
Faleceu no Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1961,[10] deixando esposa e filhos.
Carreira Acadêmica
Cursou Direito na tradicional Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (FDR-UFPE), tendo obtido em 1920 o bacharelado, com distinção em todas as matérias.[11][11]
Obteve seu doutorado em Direito[12] (1932-1937) pela Faculdade Nacional de Direito (FND) da Universidade do Brasil (Rio de Janeiro - RJ), atual Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ),[13] com a tese O Silêncio Como Manifestação de Vontade, previamente publicada em 1935.[14]
Teve a Livre-Docência[15] em Direito Civil (1956) pela Faculdade de Direito de Niterói, então sob o controle do Governo Federal,[16] atual Universidade Federal Fluminense (UFF), com a tese A Enfiteuse: Sua Natureza Jurídica e Seu Futuro.[17]
Foi também professor de Direito Civil na PUC-Rio, UFRJ, UGF e UCAM.[18] Durante suas atividades como professor, recebeu diversas homenagens e reconhecimentos de seus alunos e mesmo diante da fragilidade de sua saúde em seus últimos anos, permaneceu ministrando aulas em Niterói.[19]
Magistratura

Em 1921, foi nomeado segundo suplente do substituto do juiz federal instalado em Maceió.[20] Posteriormente, em 1923, foi nomeado adjunto da 1ª Promotoria de Justiça de Alagoas.[21]
Entre 1926 e 1927, encontrava-se no Distrito Federal (Rio de Janeiro), atuando como advogado.[22][23] Em 1929, concorreu à cadeira de Noções de Direito Público e Privado da Escola Normal do Distrito Federal,[24][25] tendo sido um dos três finalistas.
Ingressou em 1930[26] na magistratura do Distrito Federal, então instalado no Rio de Janeiro. Ocupou a 4ª e 1ª Pretória Criminal (1931) e a 3ª Pretória Cível (1936). Foi juiz da 8ª Vara Criminal (1938). Em 1939, passa à titularidade da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, a qual já havia ocupado interinamente, e onde teve atuação destacada resultando na edição de sua clássica obra Tratado dos Registros Públicos (1938).[27] Foi imortalizado com a manutenção de seu retrato nas dependências da Vara de Registros Públicos[28] do Rio de Janeiro.
Tomou posse como Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Rio de Janeiro) em 1946. Em 1954, encabeçou a chapa oposicionista à reeleição, tendo sido eleito Presidente do Tribunal, cargo que ocupo entre os anos de 1955-1956.[2][29]
Em 1954, exerceu a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.[1]
Em 1960, com a extinção e mudança do Distrito Federal (1891-1960) para Brasília, foi incorporado como Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara,[30][2] onde permaneceu até sua morte, em 11/05/11961. Sua vaga no Tribunal foi preenchida pela promoção do magistrado Rizzio Afonso Peixoto Barandier.[31]
É uma das maiores autoridades brasileiras em direito registral e civil.[32] Sua pioneira obra Tratado dos Registros Públicos faz parte do cânone literário na área de registros públicos brasileiro,[33] sendo reconhecida como doutrina de referência, desde 1948, pelo Supremo Tribunal Federal.[34][35][36][34]
Outras Atividades
- Compôs a Comissão Mista de advogados, magistrados e membros do Ministério Público que apresentou um anteprojeto de revisão do Código de Processo Civil, em 18 de abril de 1950. A comissão era também formada pelos professores Odilon de Andrade, Homero Pinho, Hugo Auler, João da Silveira Serpa, Eliézer Rosa e Oswaldo Magon.[37]
- Foi membro efetivo e fundador do Instituto Grotius de Estudos Jurídicos da UFRJ[38] (1945).
Prêmios e Homenagens
- Em 19/09/1951, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Rio de Janeiro) inaugurou, em sessão solene, a instalação de seu retrato na Sala de Audiências da Vara dos Registros Públicos.[41]
- Em 18/07/1958, foi designada cerimônia para inclusão do retrato de Miguel Maria de Serpa Lopes na galeria de ex-Presidentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Rio de Janeiro).[42]
- É Patrono da Cadeira nº 18 da Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral.[43]
Controvérsias
- Em 12/04/1946, enquanto juiz da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal (Rio de Janeiro), decidiu pela impossibilidade do registro da associação intersindical comunista Movimento Unificador dos Trabalhadores ("M.U.T"),[44] a pedido do Chefe de Polícia e do Departamento de Segurança Nacional. Alegando que os objetivos sociais, marxistas e revolucionários (subversão da ordem), contrariariam a ordem pública e, portanto, a proibição jurídica de registro.[45]
- Em 1956, na Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, protestou publicamente, em nome do Tribunal, por ter sido deliberadamente excluído da cerimônia (banquete) de posse do Presidente Juscelino Kubitschek.[46]
Posição Política, Filosófica, Religiosa e Jurídica
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Perspectiva
Nas suas obras e manifestações, Miguel Maria de Serpa Lopes faz questão de destacar seu alinhamento com a doutrina religiosa católica, temperado pela prática da equidade. Era publicamente crítico do ateísmo comunista e de sua filosorfa materialista, mas também denunciava a "usura imoderada e desumana" do capitalismo. Após o fim da II Guerra, manifestou-se publicamente contrário à guerra.[carece de fontes]
Sua posição jurídica também era considerada eclética,[47] prezando pelo temperamento da aplicação das normas estatais por um exercício (moderado) de equidade. Via o Direito como manifestação do justo e, segundo sua crença religiosa, de Deus.
Manifestou-se acerca de seus preceitos filosóficos em seu discursos, em especial: (1) no discurso de Paraninfo, proferido por ocasião da formatura dos bacharéis em Direito da turma de 1950 da PUC-Rio, posteriormente publicado sob o título O Jurista Católico em Face da Crise do Direito[48], e; (2) na palestra A Equidade e a Função do Intérprete, proferida em conferência na Ordem dos Advogados em 31/03/1943, também posteriormente publicada.[carece de fontes]
Em seus textos e decisões, são frequentes as referências às incíclicas e discursos papais, às normas da igreja, aos sermões de Antônio Vieira, à obra de Jacques Maritain, Henri de Plage, Vitor Hugo, bem como a Platão, Aristóteles e Cícero.[carece de fontes]
Obras Publicadas
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Perspectiva
Publicou suas obras pela livraria e editora Freitas Bastos, no Rio de Janeiro, com a qual manteve uma relação fiel até o fim de sua vida. Após seu falecimento, algumas de suas obras foram atualizadas ou completadas por seu sobrinho, José Serpa de Santa Maria.[49] Somente as edições não atualizadas são fiéis à redação dada pelo autor em vida.
1) Livros
- 1.1) O Silêncio como Manifestação de Vontade nas Obrigações, 1ª ed., Rio de Janeiro: A. Coelho Branco, 1935.
- 1.2) Comentário Teórico e Prático da Lei de Introdução ao Código Civil, Rio de Janeiro: Jacintho Editora, 1943-1946 (3 volumes).
- 1.3) Tratado dos Registros Públicos, 1ª ed., Rio de Janeiro, Jacintho Editora, 1938 (4. vol)
- 1.4) Curso de Direito Civil, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955-ss.
- 1.5) Contrato de Locação de Coisas, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1956.
- 1.6) A Enfiteuse: Sua Natureza Jurídica e Seu Futuro, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1957.
- 1.7) Exceções Substanciais: Exceção de Contrato Não Cumprido, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1959.
2) Teses
- 2.1) Soberania, Tese para catedrático da cadeira de Noções de Direito Público e Privado da Escola Normal do Distrito Federal, Rio de Janeiro, 1929.
- 2.2) O Silêncio como Manifestação de Vontade nas Obrigações, tese de doutoramento perante a Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro, 1937.
- 2.3) A Enfiteuse: Sua Natureza Jurídica e Seu Futuro, tese de livre-docência perante a Faculdade de Direito de Niterói (UFF), 1956.
3) Artigos em Periódicos
3.1) Archivo Judiciário (Jornal do Commércio)
- 3.1.1) Casamento religioso com effeitos civis, Archivo Judiciário (Jornal do Commercio), vol. 43, p. 03-09 (jul/set, 1937), Rio de Janeiro
- 3.1.2) O art. 1.133, n. 11 do Codigo civil e o mandatario judicial, Archivo Judiciário (Jornal do Commercio), vol. 44, p. 13-15 (out/dez, 1937), Rio de Janeiro.
- 3.1.3) Algumas controversias sobre a hypotheca do dominio directo e do dominio util, Archivo Judiciário (Jornal do Commercio), vol. 46, p. 53-54 (abr/jun, 1938), Rio de Janeiro.
- 3.1.4) Promessa de compra e venda de bens immoveis, Archivo Judiciário (Jornal do Commercio), vol. 52, p. 53-55 (out/dez, 1939), Rio de Janeiro.
- 3.1.5) Interpretação do art. 860 do Código Civil, Archivo Judiciário (Jornal do Commercio), vol. 62, p. 176-179 (abr, 1942), Rio de Janeiro.[50]
- 3.1.6) Imposto de Transmissão, Archivo Judiciário (Jornal do Commercio), vol. 63, p. 77-78 (jul, 1942), Rio de Janeiro.[51]
- 3.1.7) A equidade e a função do intérprete, Archivo Judiciário (Jornal do Commercio), vol. 66, p. 61-66 (abr/jun, 1943), Rio de Janeiro
- 3.1.8) O jurista católico em face da crise do direito, Archivo Judiciário (Jornal do Commercio), vol. 98, Suplemento, p. 33-37 (abr/jun 1951), Rio de Janeiro.[48]
3.2) Revista Forense
- 3.2.1) O Anteprojeto do Código das Obrigações, Revista Forense, vol. 97, p. 576-587.
3.3) Revista de Direito Imobiliário
- 3.3.1) Revista de Direito Imobiliário, vol. 01, n. 1, p. 243-247 (jan/fev 1948), Rio de Janeiro.
- 3.3.2) O direito de arrependimento nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis, Revista de Direito Imobiliário, vol. 07, n. 13, p. 243-247 (jan/fev 1950), Rio de Janeiro.
3.4) Revista Jurídica (Síntese; Sulina)
- 3.4.1) A Crise no direito, segundo o pensamento dos modernos juristas, Revista Jurídica (Síntese: Sulina: NotaDez), vol. 5, nº 25, p. 5-11 (jan/fev, 1957), Porto Alegre.
- 3.4.2) Contratos, Revista Jurídica (Síntese: Sulina: NotaDez), vol. 5, nº 27, p. 15-19 (mai/jun, 1957), Porto Alegre.
3.5) Outros Periódicos
- 3.5.1) A obrigatoriedade do voto e a sanção que lhe deve corresponder, Arquivos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vol. 10, n. 43, p 19-20 (set, 1952), Rio de Janeiro.
- 3.5.2) Questões de direito hipotecário, Ciência do Direito: Revista dos Juízes e Juristas Brasileiros, vol. 01, n. 02, p. 95-113 (jun, 1934), Rio de Janeiro: Calvino Filho.
4) Outras Publicações
- 4.1) 45 Dias no Juízo do Alistamento Eleitoral (Despachos e Decisões sobre Consultas e Dúvidas dos Ofícios e Registos Públicos), Rio de Janeiro, 1932.
Referências
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