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Instituição pública de seguridade social Da Wikipédia, a enciclopédia livre
Instituto Nacional do Seguro Social[1] (INSS) é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Previdência Social[2] que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social e executa atribuições pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado. Responsável pela concessão, manutenção, revisão, suspensão, cessão e fiscalização de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.[3]
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Instituto Nacional do Seguro Social | |
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Organização | |
Natureza jurídica | autarquia |
Dependência | Governo do Brasil |
Chefia | Alessandro Antônio Stefanutto, presidente |
Órgão subordinado | Ministério da Previdência Social |
Localização | |
Jurisdição territorial | Brasil |
Sede | Brasília |
Histórico | |
Criação | 27 de junho de 1990 (34 anos) |
Sítio na internet | |
www |
Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.
O INSS foi criado com base no Decreto nº 99 350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).[4]
Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente abrange mais de 40 milhões de contribuintes. O Instituto possui em seu quadro administrativo quase 18 000 servidores ativos, lotados em todas as regiões do País, que atendem presencialmente mais de quatro milhões de pessoas todos os meses. Conta com uma rede altamente capilarizada, de cerca de 1 500 unidades de atendimento, as chamadas Agências da Previdência Social (APS), presentes em todos os estados da Federação. As Gerências Executivas (GEX) num total de 104, distribuídas em setoriais e sub-setoriais.
Trata-se de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.
No entanto, apesar dos alegados benefícios sociais especialistas apontam que a instituição da Previdência Social é deficitária.[5] Em anos recentes o governo federal chegou a estabelecer medidas de ajuste para redução de custos, conforme Lei 13 135 de 17 de junho de 2015, sancionada com veto parcial pela então presidente Dilma Rousseff.
O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) foi uma autarquia federal, criada em 1977 e extinta em 1993.
A Lei nº 6 439/1977 instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), no âmbito de um novo desenho institucional para o sistema previdenciário, voltado para a especialização e integração de suas diferentes atividades e instituições. Nesse sistema, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) manteve apenas a competência para a concessão de benefícios, sendo atribuída ao INAMPS a função de assistência médica aos segurados foi atribuída ao INAMPS e ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) a gestão financeira repassada.[6]
No começo de 1985, a Polícia Federal denunciou o esquema fraudulento do INAMPS com cerca de 30 hospitais, dos 179 conveniados, revelando um rombo de cerca de Cr$ 1,5 trilhão. As fraudes incluíam emissão fraudulenta de internações hospitalares e consultas inexistentes.[7]
A partir de 1988, o SUS (Sistema Único de Saúde) passou a ser o responsável pelo atendimento público de saúde. A Saúde como um direito universal, de todos, foi um dos seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal.
O INAMPS foi extinto em 1993, pela Lei nº 8 689. Suas competências foram diluídas entre as instâncias federal, estadual e municipal gestoras SUS.
Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Mesmo ganhando mais, não poderá contribuir com mais dinheiro.
Lei nº 8 212/1991; Decreto nº 3 048/1999 e Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis previdenciárias mudam com uma certa frequência, por isso a tabela de descontos do INSS sobre o salário em 2022 era:[8][9]
Vigente a partir de 1º de janeiro de 2022 Para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos | |
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Faixa salarial | Alíquota |
de até R$ 1 212,00 | 7,50% |
de R$ 1 212,01 até 2 427,35 | 9,00% |
de R$ 2 427,36 até 3 641,03 | 12,00% |
de R$ 3 641,04 até 7 087,22 | 14,00% |
Para os Contribuinte Individuais, também conhecidos popularmente de autônomos e os contribuinte facultativos, há alíquotas de contribuições diferente.
O maior valor é o de 20% do salário de contribuição pretendido, em que o mínimo não pode ser menor que o piso salarial e o máximo é o teto da previdência, que em 2019 é R$ 5 839,45.
Para quem deseja contribuir no salário mínimo e abrindo mão de se aposentar por tempo de contribuição, há a opção de contribuir com 11% do salário mínimo.
A Lei 12 470/2011 implementou a contribuição com alíquota de 5% do salário mínimo para todo cidadão que não exerça atividade remunerada, não possua renda própria, pertença a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Contribuinte Individual.
Para o Contribuinte Individual, há a opção de se formalizar como pequeno empresário e se tornar Microempreendedor Individual (MEI), assim a contribuição para o INSS passa a ser de 5% do salário mínimo.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
A Previdência Social, por intermédio do INSS, oferece doze modalidades de benefícios previdenciários, um benefício assistencial e dois serviços previdenciários. Os benefícios diferem dos serviços porque são monetários e os assistenciais diferem dos previdenciários porque independem de contribuição. São eles:
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nota: A aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial são irreversíveis e irrenunciáveis: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
O salário maternidade é um benefício pago pelo governo ou pelo empregador às trabalhadoras que ficam afastadas do trabalho por motivo de gestação, parto ou amamentação. O valor do salário maternidade é geralmente igual ao salário que a trabalhadora recebia antes de se afastar, embora possa variar de acordo com o país ou região em que você se encontra.
No Brasil, o salário maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é concedido a trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social. O valor do salário maternidade é igual ao salário de benefício, que é o salário médio recebido pelo trabalhador nos últimos 12 meses de contribuição, acrescido de um adicional de 10%. O salário maternidade é pago por um período de 120 dias para o parto e 180 dias para a adoção. As trabalhadoras que são empregadas têm direito ao salário maternidade, enquanto as trabalhadoras autônomas ou informais podem se beneficiar de um auxílio maternidade, que é um valor fixo pago pelo governo.
Comumente chamado de LOAS (em referência a lei que o regulamenta, a Lei Orgânica da Assistência Social), ou BPC (benefício de prestação continuada). Devido a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada que também não haja nenhum outro aposentado na família e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e vida independente (MPAS).
Um dos critérios para obtenção do benefício é a comprovação de uma renda familiar per capita inferior ou igual a 1/4 de salário mínimo por pessoa. Esse benefício é custeado com verba da Assistência Social, e não da Previdência Social, não sendo portanto um benefício de caráter contributivo, embora a sua concessão seja administrada pelo Ministério da Previdência Social.
Reabilitação profissional e serviço social.
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, divulgada em outubro de 2009, levantou suspeitas sobre 3,2 milhões de benefícios. Haveria dois milhões de benefícios sendo concedidos sem que o CPF do beneficiário estivesse cadastrado e 1,2 milhão de benefícios concedidos a pessoas com nome abreviado, o que pode facilitar fraudes. Há 31 285 casos de mesmo CPF que recebe três ou mais benefícios e 1 827 benefícios concedidos a pessoas já falecidas. Também há 3 700 benefícios pagos com valores superiores ao teto legal, apesar de que o TCU reconheça que há algumas leis específicas, como para ex-combatentes, em que é possível receber um benefício acima do teto.[10]
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