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Humanae Vitae (em português: "Da vida humana") é uma encíclica escrita pelo São Paulo VI. Foi publicada a 25 de Julho de 1968. Inclui o subtítulo Sobre a regulação da natalidade, descreve a postura da Igreja Católica em relação ao aborto e outras medidas que se relacionam com a vida sexual humana. Segundo alguns geraria polêmica porque o Papa nela definiu que a contracepção, exclusivamente por meios artificiais, é proibida pelo Magistério da Igreja Católica.
Humanae Vitae (latim: Da vida humana) Carta encíclica do papa São Paulo VI | ||||
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Data | 25 de julho de 1968 | |||
Assunto | Controle da natalidade | |||
Encíclica número | 7 de 7 do pontífice | |||
Texto | em latim em português |
De alguma forma o tema já vinha sendo tratado pelos pontífices que haviam antecedido a São Paulo VI e vinha amadurecendo no âmbito da Igreja à medida que os métodos artificiais de controle da natalidade surgiam, e que variavam desde o aborto até à esterilização definitiva.
Na verdade a questão não era nova, sobre esta matéria o Papa Pio XI já havia publicado a encíclica Casti Connubii[1] (1930), invocando o antigo magistério da Igreja sobre o tema, por sua vez o Papa Pio XII[2] em pronunciamentos de 1944, 1951 e 1958 havia também abordado a matéria e o São João XXIII[3] na encíclica Mater et Magistra, dentre outros pontos, afirmava:
De sua parte o próprio Concílio deu a diretriz na Constituição Gaudium et Spes, n. 50, inclusive tecendo encômios aos casais que, de modo responsável e prudente, se disponham "com grandeza de ânimo a educar uma prole numerosa".[4] Nesta Constituição, logo no primeiro capítulo da II parte o Concílio tratou da Promoção da dignidade do matrimônio e da família (ns. 47 a 52) e deixou expresso que se haveria, na regulação da natalidade, de recorrer à castidade conjugal:
“ | Quando se trata, portanto, de conciliar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve também determinar-se por critérios objectivos, tomados da natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível se se cultivar sinceramente a virtude da castidade conjugal. Segundo estes princípios, não é lícito aos filhos da Igreja adoptar, na regulação dos nascimentos, caminhos que o magistério, explicitando a lei divina, reprova. | ” |
Mas foi na Humanae vitae que a matéria foi tratada de modo orgânico e com método. A encíclica acabou por ser promulgada poucos anos depois da Constituição Pastoral Gaudium et Spes, de 7 de dezembro de 1965, do Concílio Vaticano II e dentro do seu contexto.
Este documento é hoje considerado um marco sobre a visão da Família na Doutrina Social da Igreja e serviu de base para dois outros documentos sobre bioética e moral reprodutiva da Igreja: as Instruções Donum vitae e Dignitas personae publicadas já nos pontificados de João Paulo II e Bento XVI, respectivamente.
O documento recorda as características do amor conjugal como sendo humano, fiel, total e exclusivo, fecundo (9): "O matrimônio e o amor conjugal estão por si mesmos ordenados para a procriação e educação dos filhos. Sem dúvida, os filhos são o dom mais excelente do matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos pais".[5]
A encíclica convida os esposos a respeitar a natureza e a finalidade do ato matrimonial:
De fato ficou definido na encíclica e, portanto, no Magistério da Igreja Católica que é proibido recorrer a qualquer meio artificial para evitar a fecundação, sendo, no entanto, possível o uso, por motivos graves e justificados, de meios exclusivamente naturais de regulação da natalidade:
Segundo a encíclica não se pode invocar um eventual benefício indireto como consequência de um ato moralmente ilícito desejado diretamente:
E afirma, finalmente, que o único meio lícito de regular a natalidade é o recurso ao uso do matrimônio nos períodos infecundos:
Ficou desta forma fixada nos termos desta encíclica que a única forma lícita de se postergar o nascimento de um filho é o recurso à limitação das relações conjugais aos períodos infecundos, segundo o ciclo de fertilidade da mulher.
Com efeito é afirmado no documento: "A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias."
Esse posicionamento comportou uma única exceção: não é considerado ilícito "o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente."
Ou seja, é admitido que o tratamento de doenças do organismo possa ter como efeito colateral indesejado o impedimento da procriação, mas este impedimento não pode ser de forma alguma diretamente buscado e nem querido por nenhum motivo.
O pontífice alerta para os riscos da perda do respeito mútuo do casal e de deterioramento do relacionamento, como consequência do uso dos métodos artificiais de contracepção:
A doutrina explicitada por Paulo VI permanece atual no âmbito da Igreja Católica que, de modo não discrepante, nos documentos que a sucederam sobre o tema, neles repetiram e repisaram este posicionamento contrário ao aborto, à esterilização permanente ou temporária, e ao uso de qualquer meio artificial químico ou físico que seja impeditivo da fecundação como meio de regulação da natalidade.
O conteúdo desta encíclica, nesta parte, está incorporado no atual Catecismo da Igreja Católica nos seus §§ 2370 e 2399:
João Paulo II confirmou os ensinamentos da Humanae vitae na Exortação Apostólica Familiaris consortio,[10] de 1981:
Em 1995 reiterou e aprofundou esta doutrina na encíclica Evangelium vitae, em que é reafirmado o valor da vida humana e da sacralidade da concepção:
Em 10 de maio de 2008 Bento XVI, dirigindo-se aos participantes no Congresso Internacional promovido pela Pontifícia Universidade Lateranense, no 40.º aniversário da Encíclica Humanae Vitae, afirmou que:
Em 1968, Charles E. Curran escreveu uma crítica à Encíclica Humanae Vitae, na qual defendeu o direito à utilização de métodos de contracepção artificial. Sua declaração recebeu o apoio de mais de 600 teólogos e outros acadêmicos, incluindo Bernard Haring, David Tracy, Richard McBrien, Walter Burghardt, Raymond Collins, Roland Murphy e Bernard McGinn.[14]
Outro crítico da Humanae Vitae foi o Cardeal jesuíta Carlo Maria Martini que afirmou que a Encíclica excluiu muitas pessoas da Igreja, em especial, aquelas que mais precisavam de suas recomendações sobre a sexualidade humana.[15]
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