Estatuto do Trabalho Nacional
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O Estatuto do Trabalho Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23 048, de 23 de setembro de 1933[1], foi um diploma estruturante do sistema corporativo português.
O diploma organiza-se em quatro títulos,com o seguinte conteúdo:
Título I: Os indivíduos, a Nação e o Estado na ordem económica e social
Título II: A propriedade, o capital e o trabalho
Título III: A organização corporativa
Título IV: Magistratura do trabalho
Na mesma data foram publicados cinco outros diplomas que se articulam com o Estatuto do Trabalho Nacional na construção do edifício do estado corporativo português:
Segundo Marcelo Caetano, o Estatuto do Trabalho Nacional «corresponde exactamente, pela sua natureza, estrutura e fins, à Carta del Lavoro italiana, da qual até traduz algumas fórmulas de doutrina e organização»[7]
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