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Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é gerido pelo Banco Central do Brasil (BCB) e composto das entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários, chamados, coletivamente, de entidades operadoras de Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF). Além das IMF, os arranjos e as instituições de pagamento também integram o SPB.[1]
O principal componente do SPB é o Sistema de Transferência de Reservas (STR).[2] O BCB atribui dois identificadores às instituições financeiras integrantes do STR: o "Identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiro" (ISPB) e o "Número-Código", que substitui o antigo "código COMPE" da Centralizadora da Compensação de Cheques (p.ex, 001 para Banco do Brasil).[3] Sua função básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entre governamentais.[carece de fontes] Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de crédito, ou transferência eletrônica disponível (TED), Pix, por exemplo, envolve o SPB.[carece de fontes]
A finalidade básica do sistema de pagamentos é transferir recursos entre bancos, de forma a viabilizar o processamento e a liquidação de pagamentos de pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras. Estas transferências são realizadas através de débitos e créditos nas Contas de Reserva Bancária que os bancos possuem junto ao Banco Central.[carece de fontes]
Além do Banco Central, o Sistema de Pagamentos Brasileiro é integrado por:[carece de fontes]
As transferências de recursos financeiros no SPB são formalizadas por meio de mensagens eletrônicas transmitidas exclusivamente por intermédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). São padronizadas e observam procedimentos específicos de segurança (criptografia e certificado digital).[4]
O documento de ordem de crédito (DOC) é uma transação financeira criada em 1985 pelo Banco Central, na qual os correntistas de bancos brasileiros fazem transferências interbancárias de valores. Por norma do Banco Central o valor do DOC deve ser inferior a R$ 4.999,99.[5][6][7]
O DOC, assim como a TED, pode ser do tipo D (entre contas de mesmo titular) ou do tipo C (entre contas de diferentes titulares). Para a realização desta transferência, é necessário informar os dados do destinatário: nome completo, CPF e/ou CNPJ e Banco, agência e conta corrente de destino. No DOC o valor só é creditado no banco de destino no dia útil seguinte a data de processamento.[8][9] Esta operação não é estornável.
O DOC é feito mediante compensação, da mesma maneira como os cheques, e é efetivada na noite da data de processamento. Um DOC enviado fora do horário limite fica agendado para o próximo dia útil.[10] Portanto se enviados fora do horário limite, em finais de semana ou feriados estarão disponíveis na conta de destino após o segundo dia útil. Um DOC pode ser devolvido caso as informações preenchidas pelo emissor estejam incorretas.[11]
As transações via DOC encerraram no Brasil no dia 15 de janeiro de 2024 devido à crescente popularidade da modalidade Pix.[12] Sendo definida para 29 de fevereiro de 2024 a data limite para o agendamento e processamento das transações pendentes.[13]
A transferência eletrônica disponível (TED) é uma operação financeira criada em 2002 pelo Banco Central, para ser efetivada, é utilizada a infraestrutura da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), uma associação sem fins lucrativos que faz parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro.[14]
A Transferência eletrônica disponível (TED) é uma transação financeira na qual uma pessoa física ou jurídica, correntista ou não, faz transferências interbancárias de valores. Ela foi introduzida em 23 de abril de 2002 pela circular n° 3.115 do Banco Central do Brasil,[15] como parte do plano de reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.[16] O limite mínimo da TED foi inicialmente fixado pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em R$5.000,00, porém este valor foi reduzido gradativamente até ser extinto em janeiro de 2016.[17]
O Pix é um método de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.[18]
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