Cessão fiduciária é uma modalidade de garantia. Foi introduzida no ordenamento jurídico do Brasil em 2004.[1]

Referências

  1. Arthur Mendes Lobo e Evaristo Aragão Santos. «A Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios Sofre os Efeitos da Falência ou da Recuperação Judicial?» (PDF). p. 2. Consultado em 28 de maio de 2013

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