A Casa da Mulher Brasileira é um centro de atendimento humanizado e especializado no atendimento à mulher em situação de violência doméstica, reunindo em um mesmo espaço (I) Juizado Especial voltado para o atendimento a mulher; (II) Núcleo Especializado da Promotoria, (III) Núcleo Especializado da Defensoria Pública, (IV) Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher, (V) Alojamento de passagem, (VI) Brinquedoteca,(VII) Apoio psicossocial, e (VIII) Capacitação para a sua autonomia econômica. Se trata da principal ação do Programa Mulher, Viver sem Violência desenvolvido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.[1]
Atualmente, existem nove unidades da Casa da Mulher Brasileira em funcionamento, sendo elas as unidades de Campo Grande/MS, Fortaleza/CE, Ceilândia/DF, Curitiba/PR, São Luís/MA, Boa Vista/RR, São Paulo/SP, Salvador/BA, Teresina/PI e Ananindeua/PA.[4]
Com gestão compartilhada entre a União, os Estados e os municípios, a Casa oferece serviços especializados para vítimas de de violência, com apoio de psicólogos, assistentes sociais, defensores públicos e outros profissionais.[5]
De acordo com a com a página oficial da pasta e com cartilha do programa a Casa da Mulher Brasileira tem as seguintes atuações integradas[6][7]:
Acolhimento e triagem: O serviço da equipe de acolhimento e triagem é a porta de entrada da Casa da Mulher Brasileira. Forma um laço de confiança, agiliza o encaminhamento e inicia os atendimentos prestados pelos outros serviços da Casa, ou pelos demais serviços da rede, quando necessário;
Apoio psicossocial: A equipe multidisciplinar presta atendimento psicossocial continuado e dá suporte aos demais serviços da Casa. Auxilia a superar o impacto da violência sofrida; e a resgatar a autoestima, autonomia e cidadania;
Delegacia: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) é a unidade da Polícia Civil para ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e sexual, entre outros;
Juizado e ou vara especializada: Os juizados/varas especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça responsáveis por processar, julgar e executar as causas resultantes de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Ministério público: A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento;
Defensoria pública: O Núcleo Especializado da Defensoria Pública orienta as mulheres sobre seus direitos, presta assistência jurídica e acompanha todas as etapas do processo judicial, de natureza cível ou criminal;
Promoção da autonomia econômica: Esse serviço é uma das “portas de saída” da situação de violência para as mulheres que buscam sua autonomia econômica, por meio de educação financeira, qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho. As mulheres sem condições de sustento próprio e/ou de seus filhos podem solicitar sua inclusão em programas de assistência e de inclusão social dos governos federal, estadual e municipal;
Central de transportes:Possibilita o deslocamento de mulheres atendidas na Casa da Mulher Brasileira para os demais serviços da Rede de Atendimento: saúde, rede socioassistencial (CRAS e CREAS), medicina legal e abrigamento, entre outros;
Brinquedoteca: Acolhe crianças de 0 a 12 anos de idade, que acompanhem as mulheres, enquanto estas aguardam o atendimento;
Alojamento de passagem: Espaço de abrigamento temporário de curta duração (até 24h) para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que corram risco iminente de morte;
Saúde:Os serviços de saúde atendem as mulheres em situação de violência. Nos casos de violência sexual, a contracepção de emergência e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis/aids devem ocorrer em até 72h. Além do atendimento de urgência, os serviços de saúde também oferecem acompanhamento médico e psicossocial.
Rede Brasil Mulher, criada pelo decreto nº 9.223, de 6 de dezembro de 2017.[8]
BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Portaria nª 04, de 21.01.2015. Dispõe sobre a implantação a Casa da Mulher Brasileira no Município de Campo Grande, Mato Grosso do Sul