Nota: Este artigo é sobre o cadastro de terras. Para outros tipo de cadastro, veja Registro.

Um cadastro (do grego antigo κατάστιχον ["registro"], de κατά στίχον ["linha por linha"]), também conhecido como cadastro técnico, cadastro territorial, cadastro imobiliário,[1] ou cadastro predial é um inventário oficial e sistemático de bens imóveis. Descreve a geolocalização, a identificação das estremas (divisas com confrontantes), a área (em m2 ou ha), e os nomes dos proprietários.[2] O cadastro baseia-se no levantamento dos limites de cada parcela territorial (ou simplesmente "parcela"), também conhecido como prédio (não confundir com edificação)[3] ou lote,[4] a qual recebe uma identificação alfanumérica inequívoca.[5]

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Parte de um cadastro de terreno senhorial francês de 1750

Originalmente, o termo descrevia qualquer relação de bens, móveis ou imóveis, de um determinado proprietário, feito, em regra, com o objetivo de repartir proporcionalmente as cargas fiscais.[2] O termo cadastro na língua portuguesa, por extensão de sentido, pode referir-se a qualquer registro detalhado de entidades seriais, normalmente pessoas: clientes de uma empresa ou estabelecimento comercial, alunos de uma escola, frequentadores de uma biblioteca etc.[6] (por exemplo: verbetes iniciadas por "cadastro"). As adjetivações "técnico" , "territorial", "imobiliário" ou "predial" são utilizadas para distinguir o conceito internacional (p.ex., cadaster em inglês, cadastre em francês, Kataster em alemão, catastro em espanhol) da acepção genérica, de bancos de dados de clientes, etc.[7]

O inventário da propriedade imóvel, o cadastro, na atualidade já não é feito somente por razões tributárias, mas principalmente com o fim de dar publicidade à situação jurídica dos imóveis (casas, prédios, terrenos rurais etc.) e garantir a lisura e segurança das trocas imobiliárias (compra, venda, penhora, hipoteca, arresto, alienação etc.).

O cadastro técnico multifinalitário ou cadastro territorial multifinalitário (CTM, também conhecido como "cadastro geral" ou "cadastro integral") é composto do cadastro territorial ou cadastro imobiliário, combinado com cadastros temáticos ou cadastros específicos, como por exemplo: hidrografia, redes de serviços públicos (luz, água, esgoto, etc.), logradouros e rede viária, geologia, meio ambiente, etc.[1][8][9]

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Cadastro do Império Paleobabilônico (século 18 a.C.)

Após o levantamento in loco, deve-se complementar a planta (ou mapa), atualizando-a ou corrigindo-a. Para a atualização do cadastro técnico deve-se ter uma equipe permanente de profissionais municipais. As cidades, em sua maioria, possuem um departamento responsável pela manutenção do banco de informações.[10]

Ficheiro:Longueuil-quartier du parc des Semis vue aérienne et plan cadastral - 2020-11-21.png
Foto aérea e mapa cadastral em Québec, Canadá.

Enquanto o cadastro é responsável pela descrição física do imóvel, o registro imobiliário (ou registro predial) é responsável por sua situação legal,. O cadastro tem a função de proporcionar a garantia dos limites físicos imobiliários, mas depende da caracterização jurídica, que advem do registro. Por isso é tão importante que exista integração de ambos, para nao haver divergencias:[7]

Com a integração, o cadastro teria sempre atualizada a informação sobre a situação legal do imóvel, proporcionando segurança nas transações imobiliárias e operações de crédito imobiliário. O serviço seria aperfeiçoado pela redução de documentos a serem exigidos do proprietário ou detentor do imóvel e pelo melhor atendimento ao usuário.[7]

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Mapa cadastral na Áustria (Franziszeischer Kataster)

Em Portugal, foram estabelecidos pelo menos dois sistemas cadastrais nacionais, o Cadastro Predial (CP)[11] e o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR),[12] sendo o segundo dedicado a imóveis rurais.[13] Outros sistemas relacionados são o Balcão Único do Prédio e o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral.

Ver também

Referências

  1. Carlos Loch; Diego Alfonso Erba (2007), Cadastro Técnico Multifinalitário Rural e Urbano, Lincoln Institute of Land Policy, ISBN: 978-85-906701-2-4,
  2. «Decreto-lei 172/95, de 18 de Julho». Diários da República. 18 de julho de 1995. Consultado em 16 de janeiro de 2022. Capítulo I, Artigo 1.°, Conceitos, 1 - Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: (...) b) Prédio, uma parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela existentes ou assentes com carácter de permanência, e, bem assim, cada fracção autónoma no regime de propriedade horizontal;
  3. «Comitê Permanente de Cadastro na Ibero América: Declaração de Cadastro na Ibero América». MundoGEO. 15 de setembro de 2012. Consultado em 16 de janeiro de 2022
  4. Eglaisa Micheline Pontes Cunha e Diego Alfonso (2010), Manual de Apoio – CTM: Diretrizes para a criação, instituição e atualização do cadastro territorial multifinalitário nos municípios brasileiros, Erba – Brasília: Ministério das Cidades, 2010. 170p. il, 20 x 21,5 cm, ISBN: 978-85-7958-018-5
  5. CARNEIRO, A.F. Cadastro imobiliário e registro de imóveis. Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Porto Alegre. 2003.
  6. Amilton Amorim , Marcos Aurélio Pelegrina , Rui Pedro Julião (2018). Cadastro e gestão territorial. [S.l.]: Editora Unesp. ISBN ISBN: 9788595462823 Verifique |isbn= (ajuda). Consultado em 16 de janeiro de 2022
  7. Erba, Diego Alfonso (ed.) "Catastro multifinalitario aplicado a la definición de políticas de suelo urbano", Lincoln Institute of Land Policy. 2007
  8. NOGUEIRA, M & NALINI, V. Manual do cadastro técnico imobiliário urbano. Governo do Estado do Paraná. Paraná Cidade. 48p. 2000
  9. «DGT». Cadastro Predial. Consultado em 16 de janeiro de 2022
  10. «Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica». DGT. Consultado em 16 de janeiro de 2022
  11. "The cadastral system in Portugal", Instituto Geográfico Nacional, 2009, OVERVIEW ON THE CADASTRAL SYSTEMS OF THE E.U. MEMBER STATES - PART III, PERMANENT COMITTEE ON CADASTRE IN THE EUROPEAN UNION.

Bibliografia

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