Um cadastro (do grego antigo κατάστιχον ["registro"], de κατά στίχον ["linha por linha"]), também conhecido como cadastro técnico, cadastro territorial, cadastro imobiliário,[1] ou cadastro predial é um inventário oficial e sistemático de bens imóveis. Descreve a geolocalização, a identificação das estremas (divisas com confrontantes), a área (em m2 ou ha), e os nomes dos proprietários.[2] O cadastro baseia-se no levantamento dos limites de cada parcela territorial (ou simplesmente "parcela"), também conhecido como prédio (não confundir com edificação)[3] ou lote,[4] a qual recebe uma identificação alfanumérica inequívoca.[5]
Originalmente, o termo descrevia qualquer relação de bens, móveis ou imóveis, de um determinado proprietário, feito, em regra, com o objetivo de repartir proporcionalmente as cargas fiscais.[2] O termo cadastro na língua portuguesa, por extensão de sentido, pode referir-se a qualquer registro detalhado de entidades seriais, normalmente pessoas: clientes de uma empresa ou estabelecimento comercial, alunos de uma escola, frequentadores de uma biblioteca etc.[6] (por exemplo: verbetes iniciadas por "cadastro"). As adjetivações "técnico" , "territorial", "imobiliário" ou "predial" são utilizadas para distinguir o conceito internacional (p.ex., cadaster em inglês, cadastre em francês, Kataster em alemão, catastro em espanhol) da acepção genérica, de bancos de dados de clientes, etc.[7]
O inventário da propriedade imóvel, o cadastro, na atualidade já não é feito somente por razões tributárias, mas principalmente com o fim de dar publicidade à situação jurídica dos imóveis (casas, prédios, terrenos rurais etc.) e garantir a lisura e segurança das trocas imobiliárias (compra, venda, penhora, hipoteca, arresto, alienação etc.).
O cadastro técnico multifinalitário ou cadastro territorial multifinalitário (CTM, também conhecido como "cadastro geral" ou "cadastro integral") é composto do cadastro territorial ou cadastro imobiliário, combinado com cadastros temáticos ou cadastros específicos, como por exemplo: hidrografia, redes de serviços públicos (luz, água, esgoto, etc.), logradouros e rede viária, geologia, meio ambiente, etc.[1][8][9]
Após o levantamento in loco, deve-se complementar a planta (ou mapa), atualizando-a ou corrigindo-a. Para a atualização do cadastro técnico deve-se ter uma equipe permanente de profissionais municipais. As cidades, em sua maioria, possuem um departamento responsável pela manutenção do banco de informações.[10]
Enquanto o cadastro é responsável pela descrição física do imóvel, o registro imobiliário (ou registro predial) é responsável por sua situação legal,. O cadastro tem a função de proporcionar a garantia dos limites físicos imobiliários, mas depende da caracterização jurídica, que advem do registro. Por isso é tão importante que exista integração de ambos, para nao haver divergencias:[7]
Com a integração, o cadastro teria sempre atualizada a informação sobre a situação legal do imóvel, proporcionando segurança nas transações imobiliárias e operações de crédito imobiliário. O serviço seria aperfeiçoado pela redução de documentos a serem exigidos do proprietário ou detentor do imóvel e pelo melhor atendimento ao usuário.[7]
Em Portugal, foram estabelecidos pelo menos dois sistemas cadastrais nacionais, o Cadastro Predial (CP)[11] e o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR),[12] sendo o segundo dedicado a imóveis rurais.[13] Outros sistemas relacionados são o Balcão Único do Prédio e o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral.
Ver também
Referências
- «Decreto-lei 172/95, de 18 de Julho». Diários da República. 18 de julho de 1995. Consultado em 16 de janeiro de 2022.
Capítulo I, Artigo 1.°, Conceitos, 1 - Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: (...) b) Prédio, uma parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela existentes ou assentes com carácter de permanência, e, bem assim, cada fracção autónoma no regime de propriedade horizontal;
- «Comitê Permanente de Cadastro na Ibero América: Declaração de Cadastro na Ibero América». MundoGEO. 15 de setembro de 2012. Consultado em 16 de janeiro de 2022
- Amilton Amorim , Marcos Aurélio Pelegrina , Rui Pedro Julião (2018). Cadastro e gestão territorial. [S.l.]: Editora Unesp. ISBN ISBN: 9788595462823 Verifique
|isbn=
(ajuda). Consultado em 16 de janeiro de 2022 - NOGUEIRA, M & NALINI, V. Manual do cadastro técnico imobiliário urbano. Governo do Estado do Paraná. Paraná Cidade. 48p. 2000
- «Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica». DGT. Consultado em 16 de janeiro de 2022
Bibliografia
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