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A Assembleia Nacional é o parlamento angolano, constituído e regulado no título IV da Constituição Angolana de 2010. De acordo com ela, é a representante do povo angolano, tendo uma configuração unicameral.
Assembleia Nacional Assembleia Nacional da República de Angola | |
---|---|
(iv legislatura) | |
Tipo | |
Tipo | |
Liderança | |
Presidente da Assembleia Nacional |
|
Estrutura | |
Assentos | 220 deputados[3] |
Grupos políticos |
Governo (124)
Oposição oficial (90) Outros partidos (6) |
Autoridade | Título IV da Constituição |
Eleições | |
Escrutínio proporcional plurinominal mediante sistema d'Hondt com listas fechadas | |
Última eleição |
24 de agosto de 2022 |
Local de reunião | |
Palácio da Assembleia Nacional Avenida Dr. António Agostinho Neto, Praia do Bispo, Luanda | |
Website | |
www.parlamento.ao |
Em representação do povo angolano, exerce os aspetos essenciais da soberania nacional: possui o poder legislativo, aprova o Orçamento Geral do Estado, controla a ação do Governo e desempenha o resto das funções que lhe atribui a Constituição.
A Constituição angolana, seguindo o principio de divisão de poderes exposto por Montesquieu, define e regula os três poderes básicos: legislativo, executivo e judicial. O primeiro encomenda-se à Assembleia Nacional, o segundo ao Governo da Nação e o terceiro aos tribunais de justiça.
Segundo a configuração derivada da constituição, a Assembleia Nacional é um órgão complexo de natureza representativa, deliberante, inviolável e contínua.
A Assembleia Nacional compõe-se por 220 deputados (legisladores), eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto, sendo que são eleitos nos termos que estabelece o artigo 144.º da Constituição do seguinte modo:[4]
São eleitores e elegíveis todos os angolanos que estejam em pleno uso dos seus direitos políticos.
A regulação fundamental do funcionamento da Assembleia Nacional encontra-se na Constituição e no regimento da câmara.
A legislatura é o tempo normal da vida da Câmara. É comummente aceite que tenha uma duração máxima de cinco anos, salvo em caso de dissolução antecipada. Contudo, a Constituição aprovada em 2010 é omissa em relação à duração máxima de uma legislatura, ao contrário, por exemplo, da duração máxima para o mandato do Presidente da República que está estipulada no artigo 113.º. Com efeito, depois da primeira eleição ocorrida em 1992, a eleição seguinte estava marcada para 1997, mas no contexto da guerra civil então em curso foi adiada em várias ocasiões até ter finalmente lugar em setembro de 2008.
O período de sessões é cada uma das etapas de trabalho dentro de cada legislatura. Salienta-se que a Câmara se reunirá anualmente em dois períodos ordinários de sessões, um de setembro a dezembro e outro de fevereiro a junho.
De acordo com a constituição, que estabelece Luanda como capital, a sede da Assembleia Nacional é na dita cidade. O local da Assembleia Nacional goza do privilégio de inviolabilidade da constituição.
O funcionamento da câmara tem lugar no plenário e em comissões, com as limitações estabelecidas na Constituição — por exemplo, nos casos de leis orgânicas e tratados internacionais —. O plenário é a reunião de todos os membros de uma câmara, sob a presidência da sua respetiva mesa; as comissões são cada uma das secções operativas em que se dividem os deputados, sob a direção de uma mesa própria.
A Assembleia Nacional exerce todos os seus poderes e atribuições através da elaboração e aprovação das Leis, mediante a proposição das nomeações dos titulares de determinados órgãos do Estado ao Presidente da República e de outras formas.
Em exercício da autonomia que a Constituição reconhece à Assembleia Nacional, a câmara rege-se por leis estabelecidas pela mesma em que configuram uma série de órgãos de governo para exercer as suas correspondentes competências.
Órgão de trabalho funcional, através do qual a câmara exerce a sua vontade. É a reunião de todos os membros da câmara validamente constituída quando estejam presentes metade mais um dos seus membros. Este órgão representa a unidade da câmara e funciona através das sessões plenárias, que podem ser de dois tipos, ordinárias e extraordinárias.[5]
Compostas por um número proporcional de deputados em função da importância numérica dos diversos Grupos Parlamentares, e que podem ser de dois tipos: Permanentes e Não Permanentes; no caso das Comissões permanentes, o Pleno do Congresso pode conferir-lhes competência legislativa plena em relação a um assunto, com o qual poderão aprovar ou rejeitar definitivamente o projeto de lei em questão; no caso das Comissões não permanentes são aquelas criadas com um propósito específico e cuja temática e duração estão fixadas de antemão pelo Plenário.[6] A Comissão Permanente é composta por um número proporcional de deputados em função da importância numérica dos diversos Grupos Parlamentares. É o órgão que zela pelos poderes da Câmara entre os períodos de sessões ou quando o seu mandato terminou por expiração ou dissolução. A Comissão Permanente será presidida pelo Presidente da Assembleia Nacional.[7]
É um organismo parlamentar no qual os membros da câmara unem-se em função da sua afinidade ideológica ou pertença a um mesmo partido político.[8]
Ostenta a representação da Assembleia Nacional e é eleito pelo Plenário para a totalidade da legislatura. Preside a todos os demais órgãos colegiados da Assembleia Nacional.[9]
Integrada pelo Presidente, quatro Vice-Presidentes e quatro Secretários eleitos pelo Plenário em função da importância numérica dos diversos Grupos Parlamentares, cuja função primordial é reger e ordenar o trabalho de todo a Assembleia Nacional, sendo o órgão de governo interno.[10]
O Palácio da Assembleia Nacional é o edifício que alberga a Assembleia Nacional. Está situado na Avenida Dr. António Agostinho Neto, na Praia do Bispo, em Luanda.[11] O palácio foi inaugurado em 2015 para funcionar como a nova sede do poder legislativo nacional, tendo o edifício sido construído pela empresa de construção portuguesa Teixeira Duarte.[12]
A 2 de maio de 1972, a Assembleia Nacional Portuguesa aprovou a Lei Orgânica dos Territórios Ultramarinos, que previa uma maior autonomia dos territórios ultramarinos.[13] Angola deveria ter uma Assembleia Legislativa de 53 membros, dos quais 32 seriam eleitos de forma direta.[13] O restante seria eleito indiretamente dentre os servidores públicos, grupos religiosos e grupos empresariais.[13] Os candidatos deveriam ser cidadãos portugueses que vivessem em Angola há mais de três anos e saber ler e escrever português.[13] O eleitor era obrigado a ser alfabetizado.[13] Como a constituição portuguesa proibia partidos políticos na época, a maioria dos candidatos foi apresentada pelo movimento União Nacional, embora algumas associações cívicas tenham sido autorizadas a nomear candidatos.[13] As primeiras eleições deram-se em 19 e 27 de março de 1973.[14]
Em 25 de abril de 1974, na Revolução dos Cravos, a "Assembleia Legislativa do Estado de Angola" perdeu efeito e foi substituida pelo "Conselho Presidencial do Governo de Transição" resultante do Acordo do Alvor de janeiro de 1975. Tinha característica consultiva e legistaliva-deliberativa, composto por um colegiado de membros do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e de Portugal.[15]
Em 11 de novembro de 1975 o Conselho Presidencial do Governo de Transição perde efeitos diante da proclamação da Independência de Angola, sendo substituído pelo "Conselho Revolucionário do Povo" (ou "Conselho da Revolução").[16][17] Composto por 10 membros eleitos pelo MPLA, o Conselho Revolucionário do Povo foi chefiado por Lúcio Lara até 1980, o primeiro líder/presidente do parlamento angolano independente,[18] e constituía-se ainda de Paulo Mungungo Dangereux,[19] Eugénio Nzaji,[19] Saíde Mingas,[19] José Bula Matadi,[19] Eurico Correia Gonçalves,[19] Nito Alves,[19] Uanhenga Xitu,[20] Pedro Santos[19] e João Luís Xietu.[21] A primeira legislatura de Angola independente ficaria marcada pela morte de 7 de seus membros em 1977.[19] Na tentativa de golpe de Estado de 1977, a fracção nitista assassinou os membros Dangereux, Nzaji, Mingas, Bula Matadi e Correia Gonçalves,[19] sendo posteriormente mortos na repressão estatal Alves e Santos.[19]
Uma emenda constitucional de 19 de agosto de 1980 substituiu o Conselho Revolucionário do Povo pela "Assembleia do Povo", com previsão de eleições para 18 assembleias provinciais.[22] Em 9 de novembro de 1980 é realizada uma nova eleição parlamentar nacional, com todos os 229 assentos ocupados pelo MPLA-PT.[23] A sessão inaugural do novo parlamento foi dada em 11 de novembro de 1980.[23] Em 9 de dezembro de 1986 foram realizadas as segundas eleições gerais para todas as 18 assembleias provinciais e membros da legislatura nacional. O MPLA ficou com 173 assentos enquanto membros não partidários de associações cívicas, sindicatos e categorias profissionais ocuparam os 116 restantes. As sessões da "terceira legislatura" foram abertas a 30 de janeiro de 1987.[22]
Entre 6 de março de 1991 e 26 de agosto de 1992, a Constituição Angolana de 1975 foi completamente reescrita e alterada para permitir a evolução para um Estado com democrática multipartidária,[18] na forma de um sistema presidencialista, com eleições multipartidárias e eleição direta do Presidente. A Assembleia do Povo passou a ser denominada "Assembleia Nacional". As eleições gerais foram realizadas nos dias 29 e 30 de setembro de 1992, com a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) divulgando os resultados definitivos em 17 de outubro de 1992. Um total de 12 partidos ganhou assentos, com o MPLA mantendo maioria parlamentar.[24] A primeira sessão parlamentar multipartidária foi convocada a 26 de outubro de 1992 com a abstenção de todos os membros da UNITA, o maior partido de oposição.
Após a pacificação angolana, em 2002,[18] foram realizadas as seguintes eleições parlamentares: 2008,[25][26][27][18] 2012,[28] 2017[18] e 2022. Todas foram vecidas pelo MPLA.
Nome | Presidente (partido) | Quantidade de membros |
---|---|---|
Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos | Joaquim Reis Júnior (MPLA)[29] | 25 |
Comissão de Segurança Nacional, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria | Ruth Adriano Mendes (MPLA)[29] | 22 |
Comissão de Relações Exteriores, Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas no Estrangeiro | Alcides Sakala Simões (UNITA)[29] | 21 |
Comissão da Administração do Estado e Poder Local | Franco Marcolino Nhani (UNITA)[29] | 23 |
Comissão de Economia e Finanças | Aia-Eza da Silva (MPLA)[29] | 25 |
Comissão de Saúde, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia | Victor Kajibanga (MPLA)[29] | 21 |
Comissão de Cultura, Assuntos Religiosos, Comunicação Social, Juventude e Desportos | Conceição João Paulo (UNITA)[29] | 21 |
Comissão da Família, Infância e Acção Social | Clarice Mukinda (UNITA)[29] | 21 |
Comissão de Mandatos, Ética e Decoro Parlamentar | Sérgio Leonardo Vaz Canhoto (MPLA)[29] | 21 |
Comissão dos Direitos Humanos, Petições, Reclamações e Sugestões dos Cidadãos | Vigílio Tyova (MPLA)[29] | 20 |
Assembleia Nacional veicula a Revista O Parlamento, órgão de divulgação legislativa e de matérias do direito angolano, notadamente em direito constitucional.[30]
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