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A Corte de Warren (1953-1969) refere-se ao período em que Earl Warren (19 de março de 1891 - 9 de julho de 1974), advogado e ex-governador republicano da Califórnia, ocupou o posto de Chief Justice da Suprema Corte dos Estados Unidos após a nomeação do presidente Dwight D. Eisenhower (1953-1961), ocorrida em 30 de setembro de 1953, seguida pela confirmação do Senado, realizada em 1 de março de 1954.[1] Earl Warren permaneceu no cargo até se aposentar aos 78 anos de idade.[1]
A Corte de Warren entrou para a História por suas decisões que defenderam as liberdades civis e ampliaram as garantias constitucionais com base na leitura da 14ª Emenda à Emenda da Constituição dos Estados Unidos, interpretando-a de maneira que a Suprema Corte pôde não apenas dizer o que não poderia ser feito ao caso concreto com base no controle jurisdicional negativo, mas também afirmar o que deveria ser feito por meio do seu julgado com efeito de norma legal que deveria ser aplicado sem distinção a todos.[2]
O nome da Corte resulta de uma convenção que permite a periodização do funcionamento da Suprema Corte dos Estados Unidos por meio do nome do seu Chief Justice em exercício. Atualmente, a Suprema Corte dos Estados Unidos é presidida por John Roberts, cuja nomeação foi dada pelo ex-presidente George W. Bush (2001-2009).
Quando Earl Warren tomou posse como Chief Justice, a Suprema Corte era composta pelos seguintes juízes associados: Hugo Black, William O. Douglas, Felix Frankfurter, Tom C. Clark, Stanley Forman Reed, Harold Hitz Burton, Robert H. Jackson e Sherman Minton.[3]
Em 1955, Robert H. Jackson foi substituído por John Marshall Harlan. Em 1962, Felix Frankfurter foi substituído por Arthur Goldberg. Este, por sua vez, foi sucedido por Abe Fortas. Em 1956, Sherman Minton foi substituído por William J. Brennan. Em 1967, Tom C. Clark foi substituído por Thurgood Marshall. Em 1957, Stanley Forman Reed foi substituído por Charles Evans Whittaker, que por sua vez, foi substituído em 1962 por Byron White. Em 1958, Harold Hitz Burton foi substituído por Potter Stewart.[3]
Hugo Black, William Douglas e William Brennan, liderados por Earl Warren, destacaram-se como o triunvirato que imprimiu a marca progressista à Corte de Warren no que se refere à proteção dos direitos civis.[3]
A nomeação de Earl Warren ocorreu quando os Estados Unidos viviam um clima de segregação racial e perseguição política no contexto da Guerra Fria. O medo do comunismo foi instrumentalizado por entes públicos e privados para perseguir e violar direitos humanos fundamentais.[2] O senador republicano Joseph McCarthy (1947-1957), o Comitê de Atividades Antiamericanas (HUAC) e o Federal Bureau of Investigation (FBI) sob a direção de J. Edgar Hoover (1935-1972) podem ser citados como agentes da repressão que contaram com o apoio de parte da população. Leis especiais e Decretos Executivos, tais como a Lei de Registro de Estrangeiros de 1940, a Lei de Controle das Atividades Subversivas de 1950, a Lei de Imigração e Nacionalidade de 1952 e o Programa de Lealdade de 1947 eram exemplos de marcos legais que permitiam invasões das liberdades democráticas.[2]
Acrescente-se ao cenário a aplicação das Leis de Jim Crow, que impunham a segregação racial nos Estados do Sul no transporte público, escolas, parques, igrejas, cemitérios, teatros e restaurantes.[4] Quando as questões raciais eram apresentadas à Suprema Corte, historicamente, as decisões eram proferidas com limitações aos casos concretos, sem força de expansão para abraçarem toda a sociedade dos Estados Unidos.[2]
Entre os casos mais relevantes em sede de direitos civis, destacam-se aqueles envolvendo negros (Brown v. Board of Education, 1954), acusados em processo criminal (Miranda v. Arizona, 1966) e mulheres (Richardson v. Frontiero, 1973), assim como no tocante ao direito de privacidade (Griswold v. Connecticut, 1965) e de interrupção da gestação (Roe v. Wade, 1973).
Em Brown v Board of Education, 1954, a Suprema Corte julgou inconstitucional a segregação racial em escolas públicas com base no princípio constitucional equal protection of law. No caso Griswold v. Connecticut, 1965, a Suprema Corte julgou inconstitucional a lei que proibia o uso de contraceptivos por casais casados. Em Miranda v. Arizona, 1966, A Suprema Corte decidiu que é ilegal a confissão obtida sem o prévio aviso do direito de o acusado permanecer em silêncio e à assistência a advogado.[5] Em Richardson v. Frontiero, 1973, a Suprema Corte tornou inválidas por discriminação sexual as leis federais que exigiam que mulheres do serviço militar demonstrassem a dependência de seus cônjuges para recebimento de benefícios, posto que tal exigência não era cobrada dos homens.[6] No caso Roe v. Wade, 1973, a Suprema Corte decidiu com base na 14ª Emenda que a mulher poderia decidir por si mesma dar continuidade ou não à gravidez.[7]
Sob o comando de Earl Warren, as decisões proferidas pela Corte Americana apresentaram um imenso ativismo de cunho liberal, que confirmou e expandiu princípios fundamentais da Democracia estadunidense, revolucionando o Direito Constitucional diante da inércia dos poderes Legislativo e Executivo.[2]
A interpretação dos princípios constitucionais de maneira a promover a igualdade formal, a nacionalização das liberdades civis e a equidade do processo democrático fez da Corte de Warren um momento de superação do ativismo judicial de natureza conservadora. As decisões progressistas proferidas pela Corte de Warren impactaram a sociedade norte-americana e influenciaram outros sistemas jurídicos no mundo.[2]
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