O 30.º governo da Primeira República Portuguesa[Nota 1] nomeado a 23 de maio de 1921 e exonerado a 30 de agosto de 1921, foi liderado por Tomé de Barros Queirós.
A sua constituição era a seguinte:[1][2]
Cargo | Detentor | Período | |
---|---|---|---|
Presidente do Ministério | Tomé de Barros Queirós (1872–1926) | 23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921 | |
Ministro do Interior | Abel Hipólito (1860–1929) | 23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921 | |
Ministro da Justiça e dos Cultos | José de Matos Cid (1871–1945) | 23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921 | |
Ministro das Finanças | Tomé de Barros Queirós (1872–1926) | 23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921 | |
Ministro da Guerra | Alberto da Silveira (1859–1927) | 23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921 | |
Ministro da Marinha | Ricardo Pais Gomes (1868–1928) | 23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921 | |
Ministro dos Negócios Estrangeiros | João de Melo Barreto (1873–1935) | 23 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921 | |
Ministro do Comércio e Comunicações | António Granjo (1881–1921) | 23 de maio de 1921 a 10 de agosto de 1921 | |
Francisco Fernandes Costa (1867–1925) | 10 de agosto de 1921 a 30 de agosto de 1921 | ||
Ministro das Colónias | Tomé de Barros Queirós (interino) (1872–1926) | 23 de maio de 1921 a 24 de maio de 1921 | |
Celestino de Almeida (1864–1922) | 24 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921 | ||
Ministro da Instrução Pública | Tomé de Barros Queirós (interino) (1872–1926) | 23 de maio de 1921 a 24 de maio de 1921 | |
António Ginestal Machado (1874–1940) | 24 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921 | ||
Ministro do Trabalho | Tomé de Barros Queirós (interino) (1872–1926) | 23 de maio de 1921 a 24 de maio de 1921 | |
Júlio Ernesto de Lima Duque (1859–1927) | 24 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921 | ||
Ministro da Agricultura | Tomé de Barros Queirós (interino) (1872–1926) | 23 de maio de 1921 a 24 de maio de 1921 | |
Manuel de Sousa da Câmara (1871–1955) | 24 de maio de 1921 a 30 de agosto de 1921 |
Notas
- Este governo poderá ser numerado de diversas formas:
a) 28.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;
b) 29.º governo
b1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
c) 30.º governo
c1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;
c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
d) 31.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.
Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira).
Referências
- Guimarãis, Alberto Laplaine; Ayala, Bernardo Diniz de; Machado, Manuel Pinto; António, Miguel Félix. «31.º Ministério». Os Governos da República: 1910–2010. Lisboa: Edição dos autores. p. 261. ISBN 978-989-97322-0-9
- Maltez, José Adelino. «Governo de Tomé de Barros Queirós (1921)». Politipédia — Repertório Português de Ciência Política. Observatório Político. Consultado em 19 de fevereiro de 2013
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