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Religião civil
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O conceito de religião civil aparece no oitavo capítulo do livro IV em Do Contrato Social (1762), de Jean-Jacques Rousseau. Trata-se de um credo mínimo a ser professado pelos cidadãos do Estado instituído de acordo com o pacto civil descrito por Rousseau. A religião civil é também denominada, pelo próprio autor, "profissão de fé puramente civil".[1]
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