Regionais de Belo Horizonte
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As administrações regionais de Belo Horizonte são espécies de subprefeituras, o município de Belo Horizonte está subadministrado em nove administrações regionais, cada uma delas, por sua vez, administram as nove regiões administrativas no município. Criadas em 1983, a jurisdição das administrações regionais levam em conta a posição geográfica e a história de ocupação das regiões administrativas.[1]
Cabe às administrações regionais a desconcentração e descentralização administrativas no âmbito de suas respectivas jurisdições, para atendimento ao público e outras atividades como:[2]
- contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal propondo Programas Setoriais de sua competência e colaborando na elaboração de Programas Gerais;
- cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos Programas Gerais e Setoriais inerentes à Administração Regional;
- analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual necessárias ao desempenho das atividades da Administração Regional;
- promover a articulação da Administração Regional com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento de suas atividades;
- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
- acompanhar assuntos de interesse do Município, concernentes a programas e projetos que visem a desconcentração e a descentralização administrativas;
- exercer a supervisão institucional dos órgãos integrantes de sua estrutura;
- praticar outras atividades que Ihe forem atribuídas pelo Prefeito, desde que submetidas previamente à apreciação da Câmara Municipal;
- compete, ainda, às Administrações Regionais, a manutenção e execução de obras de pequeno porte tais como: abertura de ruas, patrolamento de vias públicas, encascalhamento de logradouros, calçamento ou asfaltamento de ruas, praças e avenidas, colocação de meios-fios, construção de sarjetas, manilhamento, obras de drenagem, recuperação de calçamento poliédrico e/ou pavimentação asfáltica de vias públicas (operação Tapa Buraco) e pequenos reparos em prédios e outras dependências que abrirem unidades de ensino da rede municipal.
Os cargos de direção, assistência e assessoramento da administração regional são providos por atos do prefeito.[2]