Recurso de apelação no processo penal brasileiro
De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Recurso de apelação no processo penal constitui a apelação na atualidade recurso ordinário por excelência, previsto na quase totalidade das legislações modernas, caracterizada por ampla devolução cognitiva ao órgão ad quem. É eficaz instrumento processual para a atuação do princípio do duplo grau de Jurisdição.
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Julho de 2018) |
Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. |
Consoante ensina GRINOVER (2001, p. 112) "Em face do extenso âmbito cognitivo do órgão recorrido, pode este reapreciar questões de fato e de direito, ainda que julgadas anteriormente, mormente em matéria processual penal onde o mais comum é não haver preclusão; pode também examinar questões ainda não analisadas pelo juiz, que estejam compreendidas na abrangência da impugnação."
Assim, o Juízo ad quem (Tribunal) exerce duas funções: funções rescisória e rescindente, pois no julgamento da apelação haverá a substituição de uma sentença por outra. Entretanto, no caso de reconhecimento de uma nulidade não haverá função rescisória nem rescindente e sim a cassação da sentença nula, que foi objeto da apelação.
Nesse passo, da análise do artigo 593, chega-se à conclusão que a apelação é um recurso amplo pois permite a discussão de fatos e de direitos, tendo por isso um caráter genérico sendo cabível nas sentenças definitivas ou com forças de definitivas, bem como nas decisões do Júri, sendo, obrigatoriamente nesse caso, um recurso de fundamentação vinculada, conforme se verá a seguir.