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artigo de lista da Wikimedia Da Wikipédia, a enciclopédia livre
Esta lista reúne expressões jurídicas em latim mais usadas no direito, também chamados de brocardos.
Há iniciativas que procuram registros de sua pronúncia autêntica em certos períodos e locais históricos, com a exposição desses brocardos com notações do Alfabeto Fonético Internacional, como o dicionário de brocardos jurídicos latinos Ope Juris[1] que, além de catalogar e explicar brocardos jurídicos latinos, também oferece a pronúncia dessas expressões.
Expressão | Tradução | Uso | Fonte |
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Aberratio ictus | Aberração atingida (erro de alvo) | Direito penal: quando o autor erra o alvo, de vítima. Quando atinge alguém, pensando ser outro. | — |
Ab initio | Desde o ínicio | Locução Latina que significa desde o início. Assim se diz, p. ex., que o processo foi anulado ab initio. | Marcus Cládio Acquaviva - Dicionário Jurídico Acquaviva |
Ab origine | Desde a origem | Desde a origem; desde o princípio.. | — |
Ab ovo | Desde o ovo | Algo que se observa desde o início. | — |
Abolitio criminis | Abolição do crime | Quando a lei nova descriminaliza conduta, antes ilícita, descrita em lei anterior. | — |
Abusus non tollit usum | O abuso não impede o uso | Princípio segundo o qual se pode usar de uma coisa boa em si, mesmo quando outros usam dela abusivamente. | — |
Accessorium sequitur principale | Acessório segue o principal | Trata-se do princípio da gravitação jurídica, em que o objeto acessório segue o principal. Descrição usada no direito das obrigações (ar. 233 do CC/02) e das coisas, onde, por exemplo, quem compra um cavalo, leva as ferraduras, ou quem compra um terreno leva o que está construído sobre ele. | — |
Actio communi dividundo | Ação comum de dividir (ação de divisão) | Define a ação divisória | ---- |
Actio finium regundorum | Ação dos Fins (Limites) dos Governantes (Ação de demarcação) | Define a ação demarcatória | --- |
Actio libera in causa | Ação livre na sua causa | Princípio adotado no Cód. Penal do Brasil, pelo qual se o agente alega que agiu induzido por motivos externos, não se exime da culpa quando causou tais motivos. Ex: o assassino que bebe para ter coragem de praticar o homicídio não pode alegar a embriaguez como atenuante. | [2] |
Actio nondum nata non praescribitur | Ação ainda não nascida não é prescrita | Direito civil, direito processual civil - A prescrição só se inicia quando começa o direito de ação. | Orlando Gomes, Instituições de Direito Civil, p. 483. |
Actore non probante, reus absolvitur | (Se o) Autor não prova, réu é absolvido | Direito processual (civil e criminal) | — |
Actori incumbit onus probandi | (Ao) Autor incumbe o ônus da prova | Direito processual (menos o trabalhista) | — |
A Deo rex, a rege lex | "De Deus o rei, do rei a lei" (O rei vem de Deus, a lei vem do rei) | — | — |
Ad hoc | Para isso, para esse fim | De propósito; perito designado para executar certa tarefa. | Dicionário Aurélio |
Ad impossibilia nemo tenetur | Ao impossível ninguém é obrigado (Ninguém é obrigado a fazer o impossível) | — Termo usado para justificar a desobediência a normas cujas execuções são humanamente inviáveis, como, por exemplo, uma ordem judicial que requisite o cumprimento de diligências que demandem profunda pesquisa, no prazo de 24 horas. | — De Freitas,
Vladimir Passos |
Ad infinitum | Ao infinito | — | — |
Ad perpetuam rei memoriam | À perpetua memória da coisa (ou fato) | — | — |
Ad probationem | À prova | — | — |
Ad quem | À quem | Para designar o Juiz ou Tribunal responsável pelo julgamento do recurso, para o qual se encaminha o processo, bem como o dia ou termo final da contagem de um prazo. (vide a quo). Juízo de instância superior. | — |
Ad referendum | Ao referendo | Para uma aprovação posterior (leis, contratos) | — |
*Ad substantiam *Ad substantia negotii |
*À substância (À essência) *À substância do negócio (À essência do negócio) |
Indica condição essencial de algo. | — |
Allegatio partis non facit jus | Alegação da parte não produz direito | Aquilo que a parte alega, por si, não indica que seja a verdade ou que produza um direito. | — |
Amicus curiae | Amigo da corte | Instituto processual de origem estadunidense, em que terceiros são chamados a participar de uma ação com o fim de auxiliar a tomada de decisão pelo juiz ou corte. *No Brasil, é previsto, dentre outros dispositivos, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99. | Prado Rodrigo Murad do. |
Animus | ânimo, vontade | Indica a intenção. | — |
Apud (ap.) | junto de | em anexo, juntado, no complemento, apenso. | — |
A quo | Do qual | Para se referir ao Juiz ou Tribunal que proferiu a decisão recorrida, e de onde provém o processo, bem como ao dia ou termo inicial do prazo. Juízo de origem. | — |
*Audi alteram partem *Audiatur et altera pars |
*Ouça-se a outra parte *Ouvida a outra parte |
Direito processual; princípio do contraditório (oposto: inaudita altera pars) | — |
Bella matribus detestata | (Da) Guerra as mães detestam | Indica repulsa pela solução beligerante | Zama, in: Libelo Republicano |
Beneficium juris nemini est denegandi | (O) benefício do direito de ninguém negar | _ | _ |
Bis in idem | Duas vezes no mesmo (de novo, outra vez) | Indica repetição desnecessária: princípio "non bis in idem" (q.v.) | _ |
Bona est lex si quis ea legitime utatur | Boa é a lei se fazem o legítimo uso | _ | _ |
Bona fide | Boa-fé | Condição exigida, por exemplo, para se validar contratos. | _ |
Bona publica | Bens públicos | _ | _ |
Boni mores | Bons costumes | _ | _ |
Caput | Cabeça | Cabeça | _ |
Casus fortuitus | Caso fortuito | Condição não prevista, e que ocorre alheia às vontades das partes. | _ |
Causa mortis | Causa da morte | Expressão usada em atestado de óbito. | _ |
Causa petendi | Causa do pedido | Direito Processual: o que leva o Autor a pedir algo em juízo. | _ |
Causidicus | Causídico | o Advogado | _ |
Cautio damnini infecti | Caução por dano infectado | Direito de vizinhança: Garantia que dá o proprietário de prédio de que não irá ameaçar os direitos do vizinho. | _ |
Cautio rei uxoriae | Caução das coisas uxórias (da mulher casada) | Direito matrimonial antigo, visando preservar o dote uxório. | _ |
Citra petita | Aquém do pedido. | _ | _ |
Cogitationis poenam nemo patitur. | (Dos) Pensamentos, punição ninguém sofre (Ninguém sofre o castigo do pensamento) |
Direito Penal: a intenção ou idéia de praticar um delito não são puníveis. | _ |
Conditio sine qua non | Condição sem a qual não | Vários ramos do Direito: condição indispensável para a validade de algo. | _ |
Consummatum est | Consumado está (ou "Está consumado") | Tanto para um ato jurídico, como para a vida ou qualquer ato que se encerra de modo peremptório. | _ |
Contra jus | Contra o direito | Algo que se torna inválido, por contrariar a lei ou o direito. | _ |
Contra legem | Contra a lei | Direito processual: diz-se quando uma sentença decide em sentido contrário ao que dispõe a lei. | _ |
Corpus delicti | Corpo de delito | Diz-se de prova de crime obtida no próprio corpo da vítima. | _ |
Cuique suum | A cada um o seu | _ | _ |
Cum granu salis | Com um grão de sal (significando "com ponderação", "com parcimônia, "com moderação") | _ | _ |
Custas ex lege | Custas da lei | Direito processual: determinação de pagamento de custas (despesas) de processo, feitas de acordo com o estabelecido pela lei. | _ |
Custos legis | Guardião da Lei | Diz-se da função do Ministério Público, quando este atua fiscalizando a aplicação da lei. | _ |
Custos vulnerabilis | Guardião dos Vulneráveis | Atuação da Defensoria Pública em processos, como guardiã de grupos ou pessoas em situação de vulnerabilidade, mesmo que eles já tenham um advogado. | Barroso, Luís Roberto (16 de outubro de 2023). «Decisão: Embargos de Declaração na ADPF 709» (PDF). Supremo Tribunal Federal. Consultado em 27 de dezembro de 2023 |
Da mihi factum dabo tibi jus | Dá-me os fatos, dar-lhe-ei o direito | ||
Data venia | Dada a licença | Usada para introduzir uma objeção ao que foi dito por alguém. Permissão para discordar do ponto de vista de outrem. | _ |
De cujus (ou de cuius) | "De cuja" ou "de cujo" (significando Do qual) | Aquele de cuja herança se fala.“Primeiras palavras da fórmula de cuius sucessione agitur (aquele de cuja sucessão se trata)”, e que hodiernamente são utilizadas, sem mais, para designar o autor da sucessão. | Ana Prata (com a colaboração de Jorge Carvalho), Dicionário Jurídico, Vol I., 4ª Ed. Actualizada e Aumentada, Almedina, 2005, p. 377. |
De facto | De fato | Na prática. | _ |
De jure | De direito | _ | [3] |
De minimis non curat praetor | Do menor não cuida o pretor (O pretor (juiz) não se preocupa com coisas insignificantes) |
_ | _ |
Dies a quo non computatur in termino | Dia no qual não se computa no término | _ | _ |
Divortium aquarum | Divisor de águas | _ | _ |
Do ut facias | Dou para que faças | Norma que admite-se em contrato bilateral, no qual uma das partes oferece dinheiro pela prestação de serviços da outra parte. | _ |
Dolo agit qui petit quod statim redditurus est | Age dolosamente quem pede aquilo que em seguida restituirá | ||
Dormientibus non sucurrit ius | (Aos) Adormecidos não socorre o direito O direito não socorre os que dormem |
Usado quando uma das partes perde o prazo e por conseguinte o direito. | _ |
Dura lex sed lex | Dura é a lei, mas é a lei | A lei deve ser aplicada sempre, não importando se é dura (rigorosa). | _ |
Emptio non tollit locatum | A compra não remove o locado | _ | _ |
Erga omnes | Para todos | Quando uma decisão é erga omnes, significa que atingirá não só as partes, mas todos os indivíduos. | _ |
Error communis facit ius | O erro comum faz o direito | _ | _ |
Error in judicando | Erro ao julgar | _ | _ |
Error in procedendo | Erro em procedir | _ | _ |
Ex lege | A partir da lei | _ | _ |
Ex nunc | A partir de agora | Significa que os efeitos da sentença ou da lei não retroagem, sendo aplicáveis somente a partir da publicação da sentença. | _ |
Ex tunc | A partir de então | Os efeitos da sentença ou da lei retroagem, sendo aplicados aos fatos acontecidos antes da publicação da sentença. | _ |
Exceptio doli | Exceção de dolo | ||
Excusatio non petita, accusatio manifesta | A desculpa não foi pedida, manifesta a acusação | Quem se desculpa sem ser acusado demonstra culpa. | _ |
Ex vi | À força | Utiliza-se para referir que uma determinada norma é aplicável, numa determinada situação concreta, por remissão de uma outra. | _ |
Ficta confessio | Confissão ficta | _ | _ |
Fructus sine usu esse non potest | Fruto sem uso não se pode haver | _ | _ |
Fumus boni iuris | Fumaça do bom direito | Usado para alegar indício de bom direito. | _ |
Fumus comissi delicti | Fumaça do delito cometido | Usado para fundamentar o recebimento da denúncia e, dentre outros, também como requisito para a prisão preventiva. | _ |
Genus numquam perit | O gênero nunca perece | Usado no direito das obrigações, na obrigação de dar coisa incerta, o devedor não será perdoado de cumprir a obrigação alegando que perdeu a coisa por caso fortuito ou força maior, pois o gênero nunca perece. | _ |
Habeas corpus | Tenhas teu corpo | Em caso de pena privativa de liberdade. | _ |
Habeas data | Tenhas teus dados (informação) | Em caso de não fornecimento de dados cadastrais. | _ |
Hic et nunc | Aqui e agora | Imediatamente; neste instante. | _ |
Honoris causa | Por causa da honra | Título honorífico concedido a pessoas ilustres. | _ |
Ignorantia legis non excusat | A ignorância da lei não escusa | Não se pode alegar desconhecimento da lei como justificativa para sua infração | _ |
Impossibilium nulla est obligatio | Nula é a obrigação impossível | É um princípio geral de Direito, segundo o qual é nula qualquer obrigação referente a coisa impossível, como a obrigação de viver sem respirar, por exemplo. | _ |
In absentia | Em ausência | Usa-se como referência a processos em que o acusado não está presente na sala de julgamentos. | _ |
Inaudita altera parte | Sem ouvir a outra parte | Quando se produz um ato jurídico sem consultar a outra parte | _ |
In re ipsa | na própria coisa | Dano presumido, que independe de comprovação | _ |
In bonam partem | Boa para a parte | Quando a analogia é empregada em benefício do agente. | Willian Idelfonso. |
In claris non fit interpretatio | A interpretação não é tão clara | _ | _ |
In dubio pro reo | Na dúvida a favor do réu | Quando o julgador estiver em dúvida, deve julgar favoravelmente ao réu, com base no princípio da presunção de inocência | _ |
In illiquidis non fit mora | Nas coisas ilíquidas não há mora | _ | _ |
Inadimplenti non est adimplendum | (O) inadimplemento não é adimplemento O "não cumprido" não é "cumprido" |
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Incidenter tantum | Apenas incidentalmente' Apenas entre as partes |
Quando o efeito não é para todos, mas somente entre as partes. Contrapõe-se a principaliter, definitivo | _ |
In malam partem | Ruim para a parte | Quando a analogia é empregada em prejuízo do agente. | Willian Idelfonso. |
Inter pars | Entre as partes | _ | _ |
Intuitu personae | Olhando a pessoa (expressão significando Com relação à parte) | A obrigação personalíssima ou intuitu personae é aquela que não pode ser substituída por outra de mesmo gênero, quantidade ou qualidade, tendo em vista a natureza pessoal da obrigação. | _ |
In verbis | Nestas palavras | _ | _ |
Inter vivos | Entre vivos (Entre pessoas vivas) | _ | _ |
Ipso Facto | Pelo próprio facto | _ | _ |
Iter criminis | Jornada do crime | O caminho que percorre o autor de um crime desde a cogitação, atos preparatórios até o atos de execução propriamente ditos | _ |
Iudex iuxta alligata et probata iudicare debet | O juiz deve julgar de acordo com os (fatos) vinculados e provas | _ | |
Iura novit curia | O tribunal conhece o direito | _ | _ |
Ius primae noctis | Direito da primeira noite | _ | _ |
Ius manendi, ambulandi, eundi, ultro citroque | Direito de permanecer, de andar, de ir de um lado a outro | Liberdade de locomoção, "direito de ir e vir" | _ |
Inaudita altera parte | Não ouvida a outra parte (Antecipação de tutela concedida no início do processo, sem necessitar que a parte contrária seja ouvida.) |
Normalmente em pedidos de liminar; Quando a citação do réu torna-se ineficaz ou a antecipação de tutela necessita de tamanha urgência que não possa esperar a citação do réu. | Pedro A S Paiva. |
Jurisdictio | Jurisdição | Jurisdição | Dia a dia jurídico - Editora Saraiva |
Juris et de jure | De direito e por direito | Presunção que não admite prova em contrário | _ |
Juris tantum | Apenas de direito | Presunção que admite prova em contrário | _ |
Jus accusationis | Direito de acusar | Prerrogativa da vítima de um crime (direito Penal) de acusar seu suposto agressor | E. Magalhães Noronha, Direito Penal I, Vol. 1. |
Lato sensu | Em sentido amplo | Quando quer se dar o sentido mais amplo de determinada expressão | _ |
Lex est quod populus iubet atque constituit | A lei é o que o povo manda e constitui | A lei emana do povo | _ |
Lex loci rei sitae | A lei do lugar onde os bens estão situados | Indica que a lei aplicável à transferência de bens depende e varia segundo a localização destes para os efeitos de conflito legislativo | _ |
Lex populi | Lei popular | Lei formalmente aprovada pelo legislador | _ |
Lex scripta | Lei escrita | Lei positivada | _ |
Lex quanvis irrationabilis, dummodo sit clara | A lei, ainda que irracional, sendo clara, tem que ser aplicada | _ | _ |
Longa manus | Executor de ordens | Normalmente utilizada em referência ao Oficial de Justiça - que é o executor das ordens judiciais, ou seja, "a mão estendida do juiz na rua" | _ |
Lucrum cessans | Lucros cessantes | Lucro que se deveria obter de uma relação comercial que não se concretizou | _ |
Mala fides superveniens non nocet | A má fé que sobrevem não prejudica | _ | _ |
Mare clausum | Mar fechado | Mar ou massa de água navegável que esteja sob a jurisdição de um país, sendo vedada a outras nações | _ |
Mare liberum | Mar aberto. Oposto de mare clausum, isto é, mares e rotas marítimas devem ser explorados livremente | _ | |
More uxorio | _ | Convivência como marido e mulher | _ |
Mortis causa | Em razão de morte | Sucessão de bens, direitos e obrigações que acontece devido ao falecimento de um indivíduo. Sucessão hereditária. | _ |
Mutatis mutandis | Mudando o que tem que ser mudado | _ | _ |
Mens in corpore tantum molen regit | A mente rege o mecanismo do corpo | _ | _ |
Nec vi, nec clam, nec precario | Nem com violência, nem às ocultas, nem de modo precário | _ | _ |
Neminem laedit qui suo iure utitur | Ofende ninguém que a seu direito usa | _ | _ |
Nemini res sua servit | De ninguém serve a própria coisa | _ | _ |
Nemo iudex in causa sua | Ninguém pode ser juiz em causa própria | _ | _ |
Nemo plus iuris ad alium transferre potest quam ipse habet | Ninguém pode transmitir direitos a outrem mais do que aqueles que possui | _ | _ |
Nemo potest ei dicere. Cur ita facis? | Ninguém pode lhes dizer. Por que, então, faze-o? | _ | _ |
Nemo pro parte testatus pro parte intestatus decedere potest. | Ninguém pode falecer em parte testando (com testamento) e, em parte, sem testar (sem testamento). | Princípio usado no antigo Direito Romano. Não foi adotado pelo Direito Brasileiro. | V. ALVES, José Carlos Moreira: Direito Romano, v. II, 6ª ed. Forense, RJ, p. 358. |
Nemo tenetur ad impossibilia | Ninguém é obrigado a fazer coisas impossíveis | _ | _ |
Nemo tenetur se detegere | Ninguém é obrigado a se mostrar | Princípio da vedação à auto-incriminação ou direito ao silêncio | _ |
Nemo tenetur se ipsum accusare | Ninguém é obrigado a acusar a si próprio | _ | _ |
Non bis in idem | Não duas vezes pela mesma coisa | Postulado jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo fato já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito | _ |
Non omne quod licet honestum est | Nem tudo que vale é honesto | _ | _ |
Notitia criminis | Notícia ou conhecimento do crime. Comunicação do crime. | Comunicação que alguém faz à autoridade pública da infração penal, praticada por ela ou por outra pessoa. É o instrumento processual utilizado para comunicar uma infração penal à autoridade competente. Não se confunde a notícia criminal com a denúncia, que é o instrumento inicial da ação penal. A notícia não instaura uma ação penal, mas apenas o inquérito policial. | _ |
Novatio legis | Nova lei | _ | _ |
Novissima voluntas servatur | A última vontade é a que tem valor | _ | _ |
Nulli conceditur | |||
Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali | Não (existe) crime nem pena sem lei anterior | Princípio da legalidade. Princípio da anterioridade da lei penal. | _ |
Nullum crimen sine culpa | Não (existe) crime sem culpa | _ | _ |
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