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chefe do executivo municipal de um concelho de Portugal Da Wikipédia, a enciclopédia livre
O presidente da câmara municipal é o chefe do executivo municipal de cada um dos concelhos de Portugal.
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Outubro de 2012) |
Por lei, torna-se presidente da câmara, o cabeça da lista mais votada para a câmara municipal, nas eleições autárquicas,[1] mesmo que nelas não tenha recebido maioria absoluta para governar.
Além de presidir à câmara municipal, o presidente da câmara é responsável pela atribuição de pelouros aos vereadores com funções executivas e é responsável pela direção das políticas camarárias e da administração municipal.
Em Cabo Verde, em São Tomé e Príncipe e na Guiné-Bissau, os presidentes das câmaras, são também os chefes dos executivos municipais, com competências semelhantes às atribuídas em Portugal. O sistema de administração local a ser implementado em Timor-Leste também prevê o presidente da câmara como chefe do executivo de cada município.
Desde a Idade Média até ao início do século XIX, a maioria das câmaras das cidades, vilas e concelhos de Portugal era presidida por um juiz que, além das funções judiciais, tinha também funções administrativas. Nas cidades e vilas mais importantes, a presidência da câmara era exercida por um juiz de fora, nomeado pelo Rei, que também desempenhava a função de magistrado administrativo, representando a Coroa. Nos concelhos menores, a presidência da câmara estava atribuída a um juiz ordinário, eleito localmente.
A Monarquia Constitucional consagrou a separação de poderes, levando à distinção entre a função administrativa e a judicial. A nível local, a função judicial passou a ser exercida por tribunais e juízos, totalmente separados das câmaras municipais. Administrativamente, as reformas de Mouzinho da Silveira introduziram, em 1832, em cada município, a figura do provedor de concelho, substituindo o juiz de fora como magistrado administrativo. Só que, ao contrário do antigo juiz de fora, o provedor de concelho já não acumulava as suas funções de representante da Coroa com a presidência da câmara municipal. O presidente da câmara municipal - órgão representativo municipal - passou a ser eleito de entre um dos seus vereadores. A separação entre a magistratura administrativa e a câmara municipal continuou com a substituição da figura do provedor pela do administrador de concelho. O presidente da câmara passou a ser o chefe do executivo municipal.
De acordo com a Lei nº 88, de 7 de agosto de 1913, as câmaras municipais passaram a ser subdivididas em dois órgãos: um executivo (a comissão executiva da câmara municipal) e o outro deliberativo (o senado municipal). O administrador de concelho manteve-se como o magistrado administrativo concelhio. A função de chefe do executivo municipal passou assim, a ser desempenhada pelo presidente da comissão executiva da câmara municipal.
O Código Administrativo de 1936 consagrou, novamente, a fusão da função de magistrado administrativo com a de presidente do órgão representativo municipal, ao extinguir a figura do administrador de concelho e transferir as suas competências para o presidente da câmara municipal. Assim, entre 1936 e 1976, os presidentes das câmaras municipais - um pouco como os antigos juízes de fora - dispunham do duplo estatuto de representante do governo central e de chefe do executivo municipal.
A Constituição da República Portuguesa de 1976 voltou a retirar, aos presidentes das câmaras, o estatuto de magistrado administrativo - função que, aliás, desapareceu ao nível concelhio -, os quais voltaram a ser apenas chefes do executivo municipal.
Seguindo o modelo português, no Brasil, o termo "presidente da câmara municipal" já designou o chefe maior dos poderes executivo e legislativo de um município. Tal cargo se desmembrou entre os atuais cargos de prefeito (líder do executivo municipal) e presidente da câmara municipal (líder do legislativo municipal).
Conceito | Portugal | Brasil |
---|---|---|
Divisão territorial | Concelho[nota 1] | Município |
Executivo | Câmara Municipal | Prefeitura |
Membro do executivo | Vereador | Secretário municipal (nomeado) |
Líder do executivo | Presidente da Câmara | Prefeito |
Legislativo | Assembleia Municipal | Câmara Municipal |
Membro do legislativo | Deputado municipal | Vereador |
Líder do legislativo | Presidente da Assembleia | Presidente da Câmara |
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