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Liber Iudiciorum
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O Liber Iudiciorum ou Lex Visigothorum foi uma compilação de leis visigodas, de carácter territorial, disposta pelo rei Recesvinto (r. 653–672) e publicadas provavelmente em 654. É também referido como Código de Recesvinto, Livro dos Juízos, Liber Iudicum, Liber Gothorum, Fori Iudicum, Forum Iudicum, Forum Iudiciorum ou apenas Código Visigótico.
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Foi este código, com algumas modificações, que serviu de base para a elaboração da legislação de aforamento[necessário esclarecer] sob o reinado de Fernando III de Castela para ser concedido como foral a certas localidades da zona meridional da Península Ibérica sob o nome Fuero Juzgo, publicado em 1241.
O Código Visigótico apresentava enorme influência da tradição romana, inclusive na forma: em doze livros como o Código de Justiniano. Foi aprovado pelo VIII Concílio de Toledo, demonstrando a importância da participação da Igreja na legitimação do direito. Este costume dos reis godos, são os gérmenes das futuras Cortes ou Estados Gerais. O Fuero Juzgo, ao lado dos costumes municipais, são as principais fontes do direito por muitos séculos.
O Código Visigótico contém 324 leis de Leovigildo, 3 de Recaredo, 99 de Quindasvinto e 87 de Recesvinto. Dele há uma cópia na Biblioteca Nacional em Paris e outra no Vaticano. Permaneceu em vigor até à edição da Lei das Sete Partidas por Afonso X, o Sábio (v. item 2.1.B. abaixo).[1][2]