Lei da Separação do Estado das Igrejas
lei portuguesa aprovada em 20 de abril de 1911 / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
A Lei da Separação do Estado das Igrejas foi aprovada por decreto com força de lei, de 20 de Abril de 1911,[1] do Governo Provisório da República Portuguesa, e publicada no Diário do Governo de 21 do mesmo mês. Os bens da Igreja Católica são nacionalizados e as manifestações públicas de culto passam a ser fiscalizadas. Como resposta, a Santa Sé corta relações diplomáticas com Portugal.