Lei da Anistia
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A Lei da Anistia, no Brasil, é a denominação popular dada à lei n° 6.683,[1] sancionada pelo presidente João Batista Figueiredo em 28 de agosto de 1979, após uma ampla mobilização social, ainda durante a ditadura militar.
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Em sua redação original dada pelo Projeto de lei n° 14 de 1979-CN,[2] dizia-se o seguinte:
“ | Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares e outros diplomas legais. | ” |
Embora esta tenha sido a redação original, o trecho final onde se lê "e outros diplomas legais" foi vetado por orientação do então presidente João Batista Figueiredo em mensagem apresentada à sessão conjunta do congresso nacional em 22 de agosto de 1979.